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Aluguel por temporada no Brasil dispara e exige atenção redobrada na declaração do Imposto de Renda em 2026

Aluguel por temporada cresce e exige atenção na declaração do Imposto de Renda em 2026

O mercado de aluguel por temporada no Brasil tem visto um crescimento expressivo nos últimos anos, impulsionado pela popularização de plataformas digitais. O país já figura entre os líderes globais em número de anfitriões na maior dessas plataformas, o que indica não só uma mudança no turismo, mas também uma nova fonte de renda para muitos brasileiros.

Com o aumento da receita gerada por essa atividade, a preocupação com o Imposto de Renda também cresce. Especialistas tributários alertam que, apesar da expansão do mercado, a lógica de tributação permanece a mesma, mas o nível de fiscalização aumentou consideravelmente.

Na prática, os rendimentos com aluguel por temporada são tributados como renda de pessoa física, seguindo a tabela progressiva mensal. A apuração deve ser feita mês a mês pelo Carnê-Leão, com posterior consolidação na declaração anual. Conforme informação divulgada pelo InfoMoney, a mecânica de declaração e pagamento do IR continua a mesma, mas o cumprimento correto das etapas se tornou crucial.

Declaração de Imposto de Renda 2026: o que muda para aluguéis de temporada

É importante notar que a declaração de Imposto de Renda de 2026 se refere ao ano-base 2025. Portanto, a nova faixa de isenção ampliada para rendimentos de até R$ 5 mil mensais ainda não se aplica neste ciclo. Para o ano-base 2025, o limite anterior permanece válido. Quem obteve rendimentos acima desse patamar com aluguel por temporada deveria ter recolhido o imposto através do Carnê-Leão, segundo Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados.

O processo de declaração envolve a apuração mensal dos valores recebidos, aplicando a tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%. Esse recolhimento é feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Na declaração anual, os valores são informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, geralmente importando os dados do Carnê-Leão.

“Esse é um ponto crítico, porque deixar para ajustar tudo apenas na declaração anual, sem o recolhimento mensal, pode gerar multa e juros”, alerta Thiago Santinom, especialista tributário da Omnitax. A omissão de rendimentos, que antes podia passar despercebida, agora expõe o contribuinte a riscos significativos de cair na malha fina.

O que pode ser deduzido na declaração de aluguéis de temporada

Assim como no aluguel tradicional, é possível deduzir despesas diretamente ligadas ao imóvel para reduzir a base de cálculo do imposto, desde que devidamente comprovadas. Gastos como taxas e impostos sobre o imóvel e despesas de condomínio, quando pagas pelo locatário e inclusas no valor do aluguel, podem ser abatidos. No entanto, despesas como limpeza e contas de luz ou internet podem gerar discussões com a Receita e exigem cautela na declaração.

Avanço da fiscalização da Receita Federal

O ambiente de controle e fiscalização se tornou muito mais sofisticado. A Receita Federal ampliou o cruzamento de informações e utiliza bases como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), além de dados bancários e cartoriais, para mapear com mais precisão a renda gerada por imóveis. Mesmo que as plataformas não enviem dados diretamente, a capacidade de identificar inconsistências aumentou significativamente.

“Mesmo que o Airbnb não envie diretamente essas informações, a capacidade de identificar inconsistências aumentou significativamente”, afirma Ribeiro. Isso reduz consideravelmente o espaço para omissões, tornando o contribuinte muito mais exposto à malha fina em caso de inconsistências.

Quando o aluguel por temporada pode virar atividade empresarial

Em alguns casos, o aluguel por temporada pode deixar de ser tratado como renda de pessoa física e passar a ser considerado atividade empresarial. Segundo Francisco Paludo, sócio da Tahech Advogados, isso pode ocorrer quando há alta frequência de locações, prestação de serviços adicionais como limpeza e recepção, e um maior nível de organização da atividade. Com a regulamentação da Reforma Tributária, critérios mais objetivos foram estabelecidos.

“Se o contribuinte tiver mais de três imóveis e faturamento acima de R$ 240 mil por ano, ele pode ser enquadrado como locador profissional, sujeito a novos tributos, como IBS e CBS”, explica Paludo. A declaração pré-preenchida, que se consolidou como padrão, pode trazer dados do Carnê-Leão, mas a conferência detalhada pelo contribuinte continua sendo essencial para evitar divergências que levem à malha fina.

O aluguel por temporada deixou de ser uma renda informal aos olhos do Fisco, exigindo o mesmo rigor de qualquer outra fonte de renda tributável. A regularidade na declaração não é apenas uma obrigação, mas uma forma de proteção contra multas e juros, garantindo tranquilidade ao contribuinte.