Aposentado de Aluguel: Entenda a Isenção do IR de R$ 22.847,76 para Maiores de 65 Anos
A declaração do Imposto de Renda 2026 pode gerar dúvidas, especialmente para situações específicas. Uma leitora com 76 anos, que não recebe aposentadoria e tem como única fonte de renda os aluguéis de imóveis, questionou se poderia utilizar a isenção adicional de R$ 22.847,76 prevista para pessoas com mais de 65 anos. A resposta, segundo a Contabilizei, é clara: essa isenção não se aplica a rendimentos de aluguel.
A legislação tributária brasileira estabelece que a parcela isenta de R$ 22.847,76 é restrita a rendimentos específicos. Conforme informações divulgadas pela Contabilizei, o benefício fiscal está diretamente vinculado a aposentadorias e pensões, pagos pela Previdência Social ou por entidades de previdência complementar.
Dessa forma, mesmo que o contribuinte tenha mais de 65 anos, a origem da renda é determinante para a aplicação da isenção. Rendimentos de aluguéis, por serem considerados tributáveis e não previdenciários, não se enquadram nas regras dessa dedução.
Parcela Isenta: Um Benefício Exclusivo para Aposentados e Pensionistas
A chamada “parcela isenta para maiores de 65 anos” não é uma isenção geral aplicável a qualquer tipo de rendimento. O benefício, detalhado pela Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, destina-se especificamente aos valores provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma. A isenção é concedida a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos.
O limite anual dessa parcela isenta é de R$ 22.847,76. O programa da Receita Federal prevê um campo específico na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis” para a “Parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 anos”. Para utilizá-lo, é necessário informar a fonte pagadora, como o CNPJ do INSS ou de um regime próprio de previdência.
Aluguéis: Rendimentos Tributáveis que Exigem Declaração Específica
No caso da leitora em questão, que tem 76 anos e vive exclusivamente de aluguéis, a **parcela isenta de R$ 22.847,76 não pode ser utilizada sobre esses rendimentos**. A especialista da Contabilizei, Charles Gularte, esclarece que os aluguéis devem ser informados como rendimentos tributáveis na declaração. O imposto devido será apurado com base na tabela progressiva, considerando as deduções permitidas pela legislação para esse tipo de receita.
O programa gerador da declaração não oferece um campo para aplicar a isenção de maiores de 65 anos sobre rendimentos de aluguel, pois a legislação é clara ao vincular o benefício exclusivamente a rendas previdenciárias. Portanto, a tentativa de encaixar os aluguéis na parcela isenta estaria incorreta.
Rendimentos Múltiplos: Aposentadoria e Aluguel na Declaração
Em cenários onde o contribuinte recebe tanto aposentadoria quanto aluguéis, a declaração segue uma lógica distinta. A parcela isenta da aposentadoria pode ser lançada na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, vinculada à fonte pagadora previdenciária. Os aluguéis, por sua vez, continuam sendo declarados como rendimentos tributáveis.
É importante notar que a isenção não “migra” dos rendimentos previdenciários para os aluguéis. Ela permanece restrita ao valor da aposentadoria ou pensão, mesmo que o rendimento de aluguel seja superior ou inferior. O preenchimento correto garante que o contribuinte se mantenha em conformidade com as normas da Receita Federal, evitando problemas com o Fisco.
O Que Fazer com os Aluguéis?
Para quem vive de aluguel e tem mais de 65 anos, mas não recebe aposentadoria, a orientação é declarar os valores normalmente na ficha de **“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”** ou **“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”**, dependendo da origem dos pagamentos. É fundamental verificar as despesas dedutíveis relacionadas à geração desses rendimentos, como taxas e impostos pagos sobre o imóvel, que podem abater a base de cálculo do imposto.