A Receita Federal está mais atenta aos ganhos com apostas esportivas, entenda como declarar corretamente e fugir da malha fina em 2026.
A popularização das apostas esportivas no Brasil trouxe um novo desafio para os contribuintes: a declaração de ganhos no Imposto de Renda. Com a digitalização e o aprimoramento do cruzamento de dados pela Receita Federal, quem lucra com bets precisa estar atento para não cair na malha fina.
Especialistas apontam que a regulamentação do setor de jogos e a integração de informações entre plataformas e o Fisco diminuíram consideravelmente a margem para erros. A regra agora é clara: quem ganhou, precisa declarar e, em alguns casos, pagar imposto sobre os lucros obtidos.
As novas diretrizes visam garantir que todos os rendimentos sejam informados corretamente, evitando omissões e inconsistências nas declarações. Para te ajudar a navegar por essas mudanças, reunimos as informações essenciais.
O que Mudou para a Declaração de Bets em 2026
Uma das principais novidades é a consolidação do sistema ComprovaBet. Este sistema funciona como um integrador de informações entre as casas de apostas e a Receita Federal. Segundo Márcio Teruel Tomazeli, vice-presidente financeiro do Sescon-SP, o ComprovaBet permite que o Fisco cruze automaticamente dados de apostas, prêmios e saldos.
“Isso reduziu significativamente a possibilidade de omissão, aumentando o risco de detecção de inconsistências nas declarações”, explica Tomazeli. Esses avanços na regulamentação levaram a Receita a criar campos específicos na declaração do Imposto de Renda para os ganhos com bets.
Ganho Líquido Anual: O Critério Principal para Tributação
A obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas esportivas tem um critério principal: o ganho líquido anual. De acordo com o tributarista Caio Cesar Braga Ruotolo, sócio do Silveira Advogados, quem teve lucros líquidos superiores a R$ 28.467,20 em 2025 precisa declarar.
A alíquota de imposto a ser paga é de 15% sobre o valor que exceder esse limite. O cálculo do ganho líquido considera o total de prêmios recebidos no ano subtraído do total apostado no mesmo período. É importante notar que as perdas em uma plataforma podem ser compensadas com ganhos em outra, desde que ocorram no mesmo ano-calendário.
Declaração Obrigatória Mesmo Sem Imposto Devido
Um ponto que frequentemente confunde os apostadores é que não pagar imposto não significa não declarar. Mesmo que o ganho fique abaixo do limite de tributação, o contribuinte ainda pode ser obrigado a entregar a declaração por outros critérios, como renda, patrimônio ou saldo em contas de apostas.
A Receita Federal passou a exigir informações mais detalhadas e criou um campo específico na ficha de Bens e Direitos. Nesse campo, o contribuinte deve informar o total de prêmios recebidos, o total apostado, o ganho líquido anual, o imposto já retido (se houver) e o saldo em contas de apostas em 31/12/2025.
Saldos em Contas de Apostas: O Que e Como Informar
O saldo em contas de apostas no fim do ano é considerado patrimônio do contribuinte e, portanto, precisa ser informado. Segundo Ruotolo, saldos superiores a R$ 5 mil devem obrigatoriamente ser declarados. No entanto, valores menores também podem ser informados para manter a coerência patrimonial na declaração.
É crucial entender que o foco da Receita é no resultado consolidado do ano. Por isso, o contribuinte não deve informar apostas individuais ou ganhos e perdas diárias de forma separada. A declaração se concentra no saldo final e no lucro líquido anual.
Atenção às Plataformas Internacionais e o Carnê-Leão
Um dos principais riscos está nas apostas realizadas em plataformas fora do Brasil. Nesses casos, não há retenção automática de imposto, o que transfere a responsabilidade para o contribuinte. “Se não houve retenção na fonte, o imposto deve ser recolhido pelo próprio contribuinte via Carnê-Leão. Caso contrário, ele pode cair na malha fina”, alerta Ruotolo.
O documento essencial para preencher corretamente a declaração é o ComprovaBet, fornecido pelas plataformas de apostas. Sem ele, o risco de cometer erros aumenta significativamente. O ComprovaBet reúne informações como: a origem dos recursos, os valores das apostas e dos prêmios, e o saldo.
Pagamento do Imposto e Mudança no Cenário das Apostas
Quando houver imposto devido, o cálculo deve ser feito em ferramenta específica e a guia paga até 30 de abril de 2026. As novas regras e a integração de dados mostram que o cenário das apostas esportivas mudou. O que antes passava relativamente fora do radar do Fisco, agora exige atenção redobrada.
Com dados integrados, cruzamentos automáticos e novas regras claras, declarar corretamente os ganhos com bets é fundamental para evitar riscos e problemas com a Receita Federal. Agora, não dá mais para contar apenas com a sorte, é preciso estar em dia com as obrigações fiscais.