Receita Federal anuncia “cashback do IR”: entenda quem tem direito e o valor máximo a receber
Uma novidade promete beneficiar milhões de brasileiros na declaração do Imposto de Renda de 2026. A Receita Federal implementou o chamado “cashback do IR”, um mecanismo de devolução automática de parte do imposto pago a mais por contribuintes que, apesar de terem tido valores retidos na fonte ao longo do ano, estavam desobrigados a apresentar a declaração.
A medida, anunciada oficialmente pelo Fisco no início de março, busca corrigir uma distorção comum no sistema tributário. Muitos trabalhadores de baixa renda, com renda mensal de até dois salários mínimos na maioria dos casos, sofrem retenção de imposto em meses específicos, como ao receber bônus ou férias, mas acabam fora do sistema de restituição por não atingirem o limite anual de obrigatoriedade.
É importante ressaltar que este benefício é destinado especificamente a quem não entregou a declaração por estar desobrigado, e não para aqueles que deveriam ter declarado e não o fizeram. A Receita Federal utilizará as informações já disponíveis em suas bases de dados para identificar automaticamente os contribuintes elegíveis. A informação foi divulgada pelo Fisco.
Como funciona o “cashback do IR” e quem será beneficiado
O “cashback do IR” se refere a situações ocorridas no ano-base de 2024, com a declaração a ser feita em 2025. A Receita Federal identificará automaticamente pessoas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas que, por estarem desobrigadas a declarar, não enviaram o documento naquele ano. Essa iniciativa deve alcançar cerca de 4 milhões de contribuintes.
Para realizar o processo, o Fisco gerará, em nome do contribuinte, uma declaração simplificada referente ao IRPF 2025, utilizando os dados já existentes. Caso haja imposto a ser restituído, o pagamento será feito automaticamente, com um limite de R$ 1.000 por CPF. A restituição média esperada para este grupo é de R$ 125.
Datas e forma de pagamento do “cashback do IR”
As declarações automáticas para o “cashback do IR” começarão a ser geradas a partir de 16 de junho de 2026. O lote de pagamento está previsto para 15 de julho de 2026, em um calendário separado dos lotes tradicionais de restituição do Imposto de Renda.
O crédito será depositado diretamente na conta bancária vinculada ao Pix com chave CPF do contribuinte. Essa nova modalidade de restituição é um complemento e não substitui a forma tradicional de devolução do IR, que continua valendo para os demais contribuintes obrigados a declarar ou para os isentos que optarem por fazer a declaração.
Regras de obrigatoriedade para a declaração de 2026
Para o ano de 2026, referente ao ano-base 2025, continuam obrigados a declarar os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. Outros critérios incluem receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, e operações em bolsas de valores.
Também se enquadram na obrigatoriedade a posse de bens ou direitos em valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, além de situações ligadas a bens no exterior e contribuintes que se tornaram residentes no Brasil em 2025. O descumprimento da obrigação pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.