Cidadania Italiana: Decisão da Corte Constitucional da Itália pode reabrir portas para brasileiros após “Decreto Tajani”?
A Corte Constitucional da Itália realizou um julgamento crucial na última quarta-feira (11) sobre a constitucionalidade do Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como “Decreto Tajani”. Esta legislação impôs restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis), gerando grande apreensão entre milhões de descendentes ao redor do mundo, especialmente no Brasil.
A expectativa é de que a decisão seja divulgada em até um mês, mas não há um prazo processual rígido para a sua formalização. O resultado é considerado decisivo para o futuro do reconhecimento da cidadania italiana para muitos brasileiros que buscam suas raízes na Europa.
A audiência contou com a participação da Avvocatura Generale dello Stato, representando o governo italiano, e 26 advogados que apresentaram argumentos a favor e contra a lei. Conforme explica o jurista italiano David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, diversos especialistas apontam incompatibilidades da nova legislação com princípios constitucionais italianos e compromissos internacionais, como a Convenção Europeia de Direitos Humanos. A informação é do portal G1.
Argumentos contra o “Decreto Tajani” e seus impactos
Entre as principais violações apontadas pelos especialistas estão o uso indevido de decreto-lei, pois não haveria situação de necessidade e urgência para sua aplicação; a retroatividade que afeta processos já em andamento, quebrando a confiança legítima; e a criação de desigualdade dentro das famílias, com tratamento diferenciado para membros com o mesmo ancestral italiano devido a prazos arbitrários.
Outros pontos levantados incluem a restrição de acesso à Justiça, com prazos e barreiras processuais que limitam o exercício de um direito já reconhecido constitucionalmente, e a imposição de prazos irrealistas que, na prática, tornam inviável para muitos descendentes exercerem seu direito à cidadania italiana, que antes não possuía limite temporal.
Situação atual e novas burocracias para brasileiros
Por enquanto, as possibilidades para os brasileiros interessados na cidadania italiana continuam restritas, pois a Lei n. 74/2025, que limitou o direito, segue em vigor. Além disso, a Lei nº 11 de 2026, que entrou em vigor em fevereiro, já causa impactos práticos, tornando o processo de reconhecimento via consulado mais centralizado, lento e burocrático.
Esta nova legislação cria um Serviço Central em Roma para decidir sobre o reconhecimento administrativo da cidadania italiana de maiores de idade residentes no exterior, retirando essa competência dos consulados. A partir de 2029, todos os pedidos administrativos serão avaliados exclusivamente por este órgão central. Mesmo durante o período de transição, os consulados impõem um teto anual de processos, limitado ao total de reconhecimentos concluídos no ano anterior, com um piso mínimo de 100 processos por consulado anualmente.
Via judicial como alternativa e quem tem direito atualmente
Diante da tendência de maior controle e dilatação de prazos na esfera administrativa, a via judicial tem se consolidado como alternativa preferencial para parte dos ítalo-descendentes. Segundo David Manzini, a experiência prática demonstra que antecipar-se às mudanças beneficia os requerentes, visto que os processos tendem a se tornar mais complexos, lentos e caros. Historicamente, quem dá entrada nos processos mais cedo sai na frente para ter seu direito reconhecido.
Atualmente, têm direito à cidadania italiana os filhos ou netos de italianos que possuíam apenas a cidadania italiana no momento do nascimento do descendente. Ascendentes com dupla cidadania (brasileira e italiana, por exemplo) perderam o direito de transmitir a cidadania italiana jus sanguinis, a menos que o genitor tenha residido legalmente na Itália por dois anos consecutivos após obter a cidadania e antes do nascimento do filho. Brasileiros filhos de quem se tornou italiano por naturalização, residência ou pela Lei 379/2000 (Trentinos) não possuem mais direito. Bisnetos e gerações mais distantes de descendentes nascidos fora da Itália também não têm mais direito.
Regras específicas para menores de idade
Para filhos menores nascidos no exterior de cidadãos italianos por nascimento, a cidadania não é mais reconhecida automaticamente. O processo está condicionado ao envio de uma declaração pelos pais ou tutor legal. Filhos menores cujos pais eram menores na entrada em vigor da lei (24 de maio de 2025) têm até 31 de maio de 2029 para apresentar a declaração. Já para os nascidos a partir de 25 de maio de 2025, os pais deverão apresentar a declaração em até três anos após o nascimento ou o estabelecimento da filiação.