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Dividendos e Imposto Mínimo de Renda: Estratégias para Evitar Surpresas e Pagar Menos em 2024

Novas regras de tributação de dividendos e Imposto Mínimo de Renda exigem planejamento financeiro estratégico para investidores.

Desde janeiro, novas regras de tributação sobre dividendos e a introdução do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) de até 10% para rendas anuais superiores a R$ 600 mil já estão em vigor. Especialistas alertam que a maioria dos investidores ainda não dedicou a devida atenção a essas mudanças, o que pode resultar em impactos financeiros indesejados.

O novo modelo tributário demanda uma visão mais ampla dos ganhos, integrando diferentes fontes de renda, algo que difere da abordagem segmentada utilizada anteriormente. A falta de preparo pode levar a pagamentos maiores de imposto se não houver um planejamento adequado.

As empresas que distribuírem lucros acima de R$ 50 mil mensais a um acionista, referentes ao exercício de 2026, deverão reter 10% do valor como antecipação do imposto. Caso o contribuinte tenha pago mais de 10% em sua declaração anual, o valor retido será restituído. Contudo, quem declarar renda acima de R$ 600 mil e não atingir a alíquota mínima de 10% (a partir de R$ 1,2 milhão) terá que complementar a diferença. Conforme alertam tributaristas, o cenário se tornará mais claro para os investidores quando os pagamentos de lucros de 2026, com as retenções, começarem a ser efetivados, provavelmente em meados do ano.

A transição para o novo regime tributário e os desafios para investidores

A advogada Andrea Bazzo Lauletta, do escritório Mattos Filho, observa que a maior parte da atenção das empresas e investidores ainda está voltada para a isenção dos dividendos relativos a 2025. “As pessoas não estão olhando muito a transição do regime tributário e ninguém está dando muita atenção para o futuro”, afirma Lauletta.

Dúvidas sobre a base de cálculo do imposto sobre dividendos, se incide sobre o valor que excede R$ 50 mil ou sobre o total, e se a tributação considera o grupo econômico ou o CNPJ individualmente, começam a surgir. Investidores também avaliam a periodicidade da distribuição de lucros para verificar se há estratégias a serem aplicadas nas distribuições mensais visando a consolidação na declaração anual de 2027.

Izabella Moreira Abrão, responsável pelo planejamento financeiro da Ghia Multi Family Office, explica que os investidores passaram por fases de revolta e aceitação e agora buscam estratégias para minimizar o impacto das mudanças. A forma de pensar o planejamento financeiro também precisa evoluir.

Reestruturação do planejamento financeiro e o papel das holdings

Anteriormente, o planejamento tributário era realizado de forma segmentada, com estratégias distintas para ativos financeiros isentos, aplicações com regimes próprios, salários e aluguéis. As holdings empresariais, os ativos financeiros e os imóveis conversavam bem entre si na declaração anual. Contudo, com o novo Imposto de Renda Mínimo, o planejamento tributário deixa de ser uma série de ações independentes e passa a exigir convergência para um resultado único.

“O investidor vai também precisar de assessoria contábil estratégica, com revisões constantes, até mensais, para orientar as decisões”, ressalta Abrão. As holdings ganham uma função mais voltada à governança, auxiliando famílias a definir pagamentos adequados para evitar excesso de tributação.

Uma questão frequente é a possibilidade de alocar despesas pessoais em holdings. Abrão adverte que é preciso cautela, pois as despesas devem estar alinhadas à atividade da empresa e às normas da Receita Federal. A classificação da atividade das holdings pode precisar de alterações para integrar a administração de bens próprios, como no caso de uma holding controladora que só pode deduzir despesas com consultoria ou advogados.

Estratégias para mitigar a tributação de dividendos

Outras estratégias incluem a combinação de pagamentos em pró-labore e dividendos, a inclusão de mais benefícios indiretos, como planos de saúde, ou a estruturação de holdings mais pulverizadas. Uma estrutura com uma controladora e holdings operacionais embaixo pode afastar a tributação sobre dividendos até a retirada pessoal dos sócios.

Izabella Abrão também aponta um aumento nas remessas de recursos para o exterior em busca de segurança e diversificação em outras moedas, com a criação de empresas offshore. Andrea Lauletta sugere que dividir os valores dos dividendos pagos em várias empresas pode ser uma estratégia para reduzir a retenção mensal, embora a consolidação na declaração anual precise ser considerada.

A comparação entre retornos de aplicações isentas e tributadas muda com o novo cenário. Um ativo isento agora está sujeito à tributação mínima, enquanto os 15% de uma aplicação tributada podem contribuir para diminuir o imposto mínimo na declaração anual. “O efeito não é só comparar zero com 15% e talvez o investidor tenha agora que olhar a declaração como um todo”, explica Lauletta.

Considerações sobre fluxo de caixa e o futuro da tributação

Questões operacionais e estratégicas surgem, como a possibilidade de uma holding consolidar mais de uma empresa para reinvestimento de lucros, evitando a distribuição direta ao acionista. No entanto, não existe uma fórmula única, e a adequação da holding depende do fluxo de distribuição efetiva até chegar às pessoas físicas.

Há incertezas sobre a alíquota efetiva das empresas, que servirá de parâmetro para a tributação de dividendos. Clientes também analisam o fluxo de pagamentos, pois o imposto retido mensalmente não é atualizado e só é liberado na declaração anual. “Estamos falando de retenções de imposto em janeiro, por exemplo, por 15 meses sem atualização”, destaca Lauletta. Uma saída seria aproveitar a distribuição do estoque de lucros de 2025, isento no início do ano, e segurar os dividendos de 2026 para o fim do ano, mitigando o efeito da não correção.

“São dúvidas básicas que exigem um pouco de estratégia e que vão depender de cada um dos casos”, conclui Andrea Lauletta. A tributarista também ressalta que, para quem recebe muitos dividendos, é prudente não distribuir os valores ao longo do ano, concentrando o pagamento em novembro e dezembro. Isso permite que o investidor utilize o capital a seu favor durante o ano, pois o imposto de 10% retido sobre dividendos pagos acima de R$ 50 mil não sofre correção e só será devolvido na restituição do ano seguinte.