Prazo final nesta semana para empresas, revise o eSocial e a igualdade salarial, confira S-1210 do ano-calendário de 2025, corrija inconsistências e envie o Relatório de Transparência Salarial
O fim de fevereiro mudou de rotina para departamentos fiscais e de recursos humanos, que agora precisam checar os dados consolidados no eSocial e cumprir a entrega do Relatório de Transparência Salarial.
Desde 2025, o Imposto de Renda Retido na Fonte passou a ser informado mensalmente via eSocial e consolidado na DCTFWeb, por isso, discrepâncias podem gerar intimações e recolhimentos adicionais.
Além da conferência dos eventos enviados ao sistema, empresas com 100 ou mais empregados devem enviar informações complementares no Portal Emprega Brasil, dentro do prazo, conforme informação divulgada pela reportagem.
O que conferir no eSocial e por que é urgente
As empresas devem revisar e qualificar corretamente os dados trabalhistas e previdenciários relativos ao ano-calendário de 2025, para evitar divergências no cruzamento eletrônico com a Receita.
Como explica o professor Raphael Lavez, “No caso do eSocial, as empresas devem revisar e qualificar corretamente os dados trabalhistas e previdenciários relativos ao ano-calendário de 2025. O sistema, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, centraliza informações que servem de base para a apuração de contribuições previdenciárias e demais encargos sobre a folha”.
Em especial, confira o evento S-1210, relativo a pagamentos de rendimentos do trabalho, e a correspondência entre os valores transmitidos e os comprovantes que serão entregues aos trabalhadores para a declaração do IRPF.
Prazos e envio do Relatório de Igualdade Salarial
Os comprovantes de rendimentos devem ser disponibilizados aos trabalhadores para o IRPF até sexta-feira, 27 de fevereiro, e o envio das informações complementares sobre igualdade salarial costuma ocorrer até 28 de fevereiro.
Empresas com 100 ou mais empregados precisam preencher dados sobre políticas remuneratórias, planos de cargos e iniciativas de promoção da igualdade entre homens e mulheres no Portal Emprega Brasil.
Riscos, multas e correções necessárias
Inconsistências cadastrais ou de valores entre o eSocial e as bases da Receita podem gerar intimações fiscais, necessidade de retificações e recolhimentos complementares com acréscimos legais.
Segundo Lavez, “Caso sejam identificadas diferenças salariais injustificadas entre homens e mulheres, a empresa pode ser obrigada a apresentar plano de ação corretivo, além de ficar sujeita a multa administrativa prevista no art. 461 da CLT, que pode chegar a 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos”.
Erros em períodos anteriores podem exigir a reabertura de eventos no eSocial e o recolhimento de tributos com encargos, conforme alerta da contadora Vanessa Oliveira, da IRTrade.
O que gestores devem fazer agora
Revise os eventos de pagamentos do ano anterior, especialmente o S-1210, e confirme a correspondência com os comprovantes de rendimento entregues aos trabalhadores.
Verifique inconsistências cadastrais e tributárias no e-CAC da Receita Federal, e, se necessário, reabra eventos no eSocial para retificar informações e recolher tributos complementares.
Cumpra o envio das informações de transparência salarial no Portal Emprega Brasil dentro do prazo, para reduzir riscos de autuações e multas administrativas.