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Desenrola 2.0: Governo detalha regras e percentuais de desconto para renegociação de dívidas com bancos

Governo publica portaria que regulamenta o Desenrola 2.0, definindo regras para bancos e percentuais de desconto

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O Ministério da Fazenda divulgou, nesta terça-feira (5), uma portaria que detalha as regras para o programa Desenrola 2.0. A medida provisória, que visa facilitar a renegociação de dívidas, agora conta com critérios claros para a adesão de instituições financeiras e para a aplicação dos descontos.

A portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, abrange desde as condições para a utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) até as normas operacionais para a transferência de fundos ao Fundo Garantidor de Operações (FGO). Instituições financeiras aguardavam essas regulamentações para iniciar as ofertas de renegociação.

Com as novas diretrizes, o programa busca oferecer condições mais vantajosas para que os brasileiros possam quitar seus débitos. A regulamentação traz especificações importantes sobre os descontos mínimos a serem aplicados, dependendo do tipo de crédito e do tempo de atraso da dívida, conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda.

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Percentuais de Desconto Definidos para Renegociação

A portaria estabelece que as instituições financeiras participantes deverão oferecer descontos mínimos sobre o valor atualizado da dívida original. Para modalidades como cartão de crédito rotativo e cheque especial, os descontos variam de 40% para atrasos entre 91 e 120 dias, chegando a 90% para atrasos entre 361 e 720 dias. Já para crédito parcelado e pessoal, os descontos iniciam em 30% e podem atingir 80%, respectivamente, para os mesmos períodos de atraso.

Uso do FGTS e Prazos para Baixa de Registros

A regulamentação também detalha como o saque extraordinário do FGTS poderá ser utilizado para a quitação ou renegociação de dívidas. A Caixa Econômica Federal terá um prazo máximo de 30 dias para repassar os recursos do FGTS às instituições financeiras. Caso o beneficiário opte por usar o fundo para amortizar parcialmente dívidas, a nova operação de crédito será elegível à garantia do FGO. Se o FGTS não for utilizado para amortização, a elegibilidade à garantia só ocorrerá após o pagamento da primeira parcela pelo beneficiário.

As instituições financeiras também têm um prazo de 30 dias, a partir da publicação da portaria, para realizar a baixa permanente de registros ativos de dívidas cujo valor original seja igual ou inferior a R$ 100, perante os birôs de crédito. Essa medida visa limpar o nome dos consumidores com débitos de menor valor.

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Recursos do FGTS e Garantias do FGO

Os recursos que as instituições financeiras deverão repassar ao FGO, provenientes de valores a devolver ou “recursos esquecidos”, totalizam 10% do montante, com os 90% restantes reservados para cobrir o risco de inadimplência nas operações de crédito reestruturadas no âmbito do Desenrola. Um montante de R$ 5 bilhões será destinado especificamente para essa cobertura de risco.

Dívidas Excluídas do Programa Desenrola 2.0

É importante notar que o novo Desenrola não abrangerá todas as dívidas. Estão fora do programa débitos relativos a crédito rural, dívidas com garantia real, com garantia da União ou de entidade pública, aquelas cujo risco de crédito não seja integralmente assumido pelos agentes financeiros, e qualquer operação com previsão de aporte de recursos públicos ou equalização de juros pelo governo. Essas exclusões visam focar o programa em dívidas mais comuns e de menor complexidade.

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