Fazenda cancela cobrança de R$ 40 mil em dívidas atribuídas a Renan Santos, após revisão da PGFN entender que a cobrança prescreveu em 9 de junho de 2015
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional revisou um caso antigo e determinou o cancelamento de três Certidões de Dívida Ativa que sustentavam a cobrança de cerca de R$ 40 mil atribuídas a Renan Santos.
A cobrança chegou a R$ 39.893,69 em julho de 2025, e a Justiça encerrou o processo após a PGFN concluir que o prazo prescricional havia se esgotado em 9 de junho de 2015, mais de quatro anos antes de medidas posteriores para responsabilizar o político.
O caso, que remonta a um processo iniciado em 2008 sobre débitos de IPI e PIS de uma empresa, teve desdobramentos nos últimos anos e agora foi arquivado judicialmente, conforme informação divulgada pela Coluna Manoela Alcântara.
O que motivou o cancelamento
A Fazenda reconstituiu o histórico da cobrança e entendeu que o prazo prescricional começou a correr em junho de 2009, após uma tentativa frustrada de localizar recursos para pagar a dívida.
Segundo a PGFN, “nenhuma medida posterior conseguiu efetivamente bloquear o patrimônio ou interromper essa contagem”, motivo pelo qual a cobrança deveria ter sido encerrada em 9 de junho de 2015.
Com a revisão interna, a Procuradoria concluiu que a inclusão formal de Renan no processo só foi requerida em 15/07/2025, o que, na avaliação do órgão, ocorreu fora do prazo para cobrança, tornando a exigência indevida.
Cronologia e valores citados
O litígio começou em 2008, quando a Fazenda cobrou cerca de R$ 21 mil por débitos de IPI e PIS da Martin Artefatos de Metais S/A. Houve uma tentativa de bloqueio de contas em março de 2010, sem sucesso.
Em dezembro de 2019, a Fazenda apontou dissolução irregular da empresa e incluiu Renan como responsável por parte da dívida, segundo a documentação do processo. A cobrança totalizou R$ 39.893,69 em julho de 2025, quando a Fazenda pediu a inclusão formal na execução fiscal e requereu bloqueio de valores, caso não houvesse pagamento.
Argumentos e citações da PGFN
O procurador da Fazenda Nacional, Marcos Exposito Guevara, registrou no processo, “A citação desse coobrigado na Execução Fiscal somente foi requerida em 15/07/2025, ou seja, mais de cinco anos depois de sua inclusão na CDA, sendo que, até a presente data, não foi efetivada”.
Ele também afirmou, “Forçoso constatar que se passaram 18 anos de cobrança judicial, sem que nesse interim houvesse qualquer causa de interrupção do lapso prescricional ou de constrição patrimonial, ainda que mínima ou parcial”.
Consequências e próximos passos
Com a determinação da PGFN, as três Certidões de Dívida Ativa que sustentavam a cobrança foram canceladas e a Justiça encerrou o processo em 5/10, segundo a documentação citada pela coluna.
A defesa de Renan havia argumentado que o prazo para cobrar estava esgotado, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e apresentou ação contestando a vinculação do nome do candidato às dívidas. O arquivamento judicial acolheu a análise da PGFN sobre prescrição.