Projeto de Lei na Câmara dos Deputados sugere nova regra para correção do saldo do FGTS, visando proteger o poder de compra do trabalhador contra a inflação.
Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar significativamente a forma como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é corrigido. O projeto de Lei 842/26 visa garantir que os depósitos feitos nas contas do FGTS sejam corrigidos pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e ainda recebam juros de 3% ao ano.
Atualmente, as regras do FGTS preveem a correção dos saldos com base nos rendimentos da poupança, acrescidos de juros de 3% ao ano. Contudo, essa metodologia tem sido criticada por não acompanhar o ritmo da inflação em diversos períodos, resultando na perda do poder de compra do dinheiro depositado.
A intenção do projeto é estabelecer um mecanismo que assegure a preservação do valor real do montante guardado, além de oferecer uma rentabilidade mais atrativa. A proposta, caso aprovada, trará um novo paradigma para a gestão do FGTS, priorizando a atualização monetária dos recursos dos trabalhadores. Conforme informação divulgada na justificativa do projeto, essa iniciativa busca um “FGTS moderno, sustentável e, acima de tudo, respeitoso com os direitos dos trabalhadores”, segundo o deputado Albuquerque (Republicanos-RR).
Entenda a Proposta de Correção do FGTS Pelo IPCA
O projeto de Lei 842/26, se aprovado, alterará a Lei do FGTS para estabelecer a nova regra de correção. A proposta determina que a correção dos depósitos seja feita pelo **IPCA**, que é o índice oficial de inflação do Brasil. Além disso, os valores serão capitalizados com **juros de 3% ao ano**.
Essa mudança é significativa, pois o IPCA reflete o custo de vida médio das famílias brasileiras. Ao vincular a correção do FGTS a este índice, o objetivo é garantir que o saldo acumulado acompanhe a variação dos preços, evitando que o poder de compra do trabalhador seja corroído ao longo do tempo.
Impacto da Nova Correção Para o Trabalhador
A principal vantagem esperada com a aprovação do projeto é a **proteção do poder de compra** do saldo do FGTS. Em cenários de inflação elevada, a correção pela poupança pode não ser suficiente para compensar a perda do valor do dinheiro. A correção pelo IPCA, combinada com os juros, tende a oferecer um rendimento mais justo e alinhado com a realidade econômica.
O deputado Albuquerque, autor da proposta, ressalta que a iniciativa visa modernizar o fundo e torná-lo mais vantajoso para os trabalhadores. A nova regra valerá independentemente de eventuais distribuições de lucros do fundo aos cotistas, o que representa um avanço adicional na rentabilidade.
Próximos Passos do Projeto na Câmara
O projeto de Lei 842/26 será analisado por diversas comissões da Câmara dos Deputados. Ele passará pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A análise será feita em **caráter conclusivo**, o que significa que, se aprovado nas comissões, ele poderá seguir diretamente para o Senado Federal sem precisar passar por votação em plenário.
Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Caso seja aprovada em ambas as casas, seguirá para sanção presidencial. A expectativa é de que o projeto gere debates sobre a valorização dos direitos trabalhistas e a gestão dos fundos públicos.
Comparativo: Correção Atual vs. Proposta
Atualmente, o FGTS é corrigido pela **Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano**. A TR, em muitos períodos, apresentou rendimento próximo de zero, o que impactou negativamente a rentabilidade real do fundo. A proposta de usar o **IPCA mais juros de 3% ao ano** visa corrigir essa defasagem.
A diferença fundamental reside na base de cálculo da correção monetária. Enquanto a TR é um índice mais volátil e por vezes desfavorável, o IPCA é um termômetro direto da inflação, garantindo que o dinheiro do trabalhador não perca valor. A incorporação dessa mudança representa um passo importante para a **saúde financeira** do FGTS e para a segurança dos trabalhadores.