FGTS Digital assume quitação de parcelas atrasadas do Crédito do Trabalhador a partir de fevereiro de 2026
Uma nova portaria publicada recentemente altera significativamente o processo de pagamento de parcelas em atraso referentes ao Crédito do Trabalhador. A partir da competência de apuração de fevereiro de 2026, os empregadores deverão utilizar exclusivamente o FGTS Digital para regularizar essas pendências.
Essa mudança abrange tanto as parcelas que já venceram quanto aquelas que ainda irão vencer, simplificando a gestão e garantindo a arrecadação com os encargos devidos. A medida visa modernizar e centralizar os procedimentos relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A novidade traz consigo a obrigatoriedade do uso da plataforma digital para a quitação de valores devidos, representando um passo importante na digitalização dos serviços trabalhistas. Entenda os detalhes e como se preparar para essa transição, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Pagamento de Parcelas Atrasadas: Nova Regra do FGTS Digital
Conforme a portaria publicada, as parcelas do Crédito do Trabalhador que forem descontadas e não pagas dentro do prazo estabelecido deverão ser quitadas por meio do FGTS Digital. Essa regra entra em vigor a partir da competência de apuração de fevereiro de 2026, impactando diretamente os empregadores que possuem débitos em aberto.
O sistema do FGTS Digital permitirá o recolhimento dessas parcelas, incluindo a incidência de encargos. Isso significa que, ao atrasar o pagamento, o empregador precisará arcar com a correção monetária pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e uma multa de 2% sobre o valor atualizado.
Como Gerar e Pagar Débitos no FGTS Digital
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que a funcionalidade para o pagamento de parcelas em atraso já está disponível no módulo Gestão de Guias do FGTS Digital. Para gerar o documento necessário, o empregador deve selecionar a competência em questão e informar a data de vencimento.
O próprio sistema do FGTS Digital fará o cálculo automático dos valores em atraso, já acrescidos dos encargos correspondentes. Essa automatização visa facilitar o processo e reduzir a possibilidade de erros no cálculo dos débitos.
Período de Transição e Pagamentos Pendentes
É importante notar que, para parcelas em atraso referentes ao período de maio de 2025 a janeiro de 2026, o FGTS Digital não permitirá o pagamento. Nessas situações específicas, os empregadores deverão regularizar a situação diretamente com as instituições financeiras onde os débitos foram originados, incluindo os encargos devidos.
Após esse período de transição, a obrigatoriedade do uso do FGTS Digital para pagamentos em atraso se consolidará, unificando a gestão dessas obrigações.
Exceções para Empregadores Domésticos, MEI e Segurado Especial
Para categorias específicas como empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais, as regras de recolhimento permanecem com algumas particularidades. O recolhimento dentro do prazo para esses grupos continua sendo feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
O Ministério do Trabalho e Emprego comunicou que a funcionalidade para o pagamento de parcelas em atraso, com encargos, para esses grupos será disponibilizada posteriormente no FGTS Digital. Até que essa função esteja ativa, eventuais pendências deverão ser resolvidas diretamente com as instituições financeiras.