A proposta de fim da escala 6×1 e a discussão sobre a redução da carga horária semanal no Brasil têm gerado intenso debate. No entanto, uma emenda aprovada na Câmara dos Deputados pode criar uma exceção significativa, impactando principalmente os profissionais mais bem remunerados do mercado.
A medida em questão define os trabalhadores considerados “hipersuficientes”. Esses profissionais, com diploma de ensino superior e remuneração de, no mínimo, duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente acima de R$ 8 mil), podem ficar fora do controle formal de jornada. Isso significa que eles não estariam sujeitos às mesmas regras de horário e controle de ponto aplicáveis à maioria dos empregados.
Essa flexibilização reacende discussões entre especialistas em direito do trabalho e abre portas para novas disputas judiciais. A definição de quem se enquadra como “hipersuficiente” e quais funções justificam a exclusão do controle de jornada são pontos que tendem a ser questionados na Justiça.
Conforme informação divulgada pelo InfoMoney, a figura do empregado hipersuficiente foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. A legislação estabelece que esses trabalhadores devem possuir ensino superior e receber, mensalmente, um salário superior a R$ 21 mil, aproximadamente. O advogado Michel Berruezo, diretor de contencioso trabalhista do Pellegrina e Monteiro Advogados, explica que a proposta estende aos hipersuficientes uma lógica já aplicada a cargos de confiança.
Hipersuficientes: Quem São e Quais as Implicações?
A principal consequência da emenda é a possibilidade de **afastamento do controle de jornada** para esses profissionais. Na prática, isso pode significar que eles não precisarão mais cumprir o registro tradicional de ponto e o cálculo de horas extras. Berruezo compara essa situação ao artigo 62 da CLT, que já exclui certos cargos de gestão do controle de jornada.
“A Constituição estabelece uma regra geral de duração do trabalho, mas a legislação infraconstitucional pode prever exceções compatíveis com determinadas funções”, afirma o advogado. Ele ressalta, contudo, que a exclusão do controle de jornada **não impede que empresas ou convenções coletivas estabeleçam limites específicos** para esses profissionais. Ou seja, a dispensa do ponto não implica ausência total de regras sobre horário de trabalho.
Potenciais Disputas Judiciais e Formalização de Práticas Existentes
Apesar de a proposta ter respaldo em conceitos legais já existentes, Berruezo acredita que a mudança **gerará novas discussões nos tribunais**. A dificuldade em definir quem realmente se enquadra como hipersuficiente e quais funções justificam a dispensa do controle de jornada são pontos que podem ser levados à Justiça.
“Como tudo no direito do trabalho brasileiro, isso provavelmente vai gerar debate judicial. Mas existe um precedente importante, porque discussões semelhantes já ocorreram em relação aos cargos de confiança”, observa Berruezo. Ele aponta que muitas empresas já adotam, na prática, um tratamento diferenciado para profissionais altamente especializados ou em posições estratégicas, mesmo sem exercerem chefia formal.
Contexto da Discussão Econômica e Transição Gradual
A discussão sobre os hipersuficientes ocorre em paralelo ao debate econômico sobre a redução da jornada semanal. Enquanto representantes empresariais temem o aumento de custos operacionais, defensores da mudança apontam ganhos de produtividade em jornadas mais curtas, com base em estudos internacionais.
Berruezo avalia que a proposta aprovada busca uma **transição gradual**, o que tende a amenizar impactos abruptos. “Do ponto de vista jurídico, a diferenciação dos hipersuficientes não representa uma ruptura completa com o modelo trabalhista atual. Ela se aproxima de conceitos que já existem há décadas na legislação brasileira”, conclui.

