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Gigantes do Vale-Refeição Levam Decreto do PAT ao STF: Entenda a Disputa Bilionária e o Futuro do Benefício

Gigantes do Vale-Refeição Levam Decreto do PAT ao STF: Entenda a Disputa Bilionária e o Futuro do Benefício

As maiores empresas de vale-refeição e vale-alimentação do país decidiram levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a disputa contra o redesenho do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida surge em um momento crucial, com as novas regras já em vigor, impactando diretamente as margens do setor e o fluxo de caixa de bares, restaurantes e supermercados.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que reúne gigantes como Alelo, VR, Ticket, Pluxee e UP, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender o Decreto nº 12.712/2025, editado pelo governo Lula. A ABBT representa mais de 90% do mercado de benefícios no Brasil.

O decreto, que começou a valer em 10 de fevereiro, estabelece limites para as taxas cobradas de comerciantes, acelera o repasse de pagamentos e busca aumentar a concorrência e reduzir distorções no mercado. No entanto, a ABBT alega que o governo extrapolou os limites legais e interferiu indevidamente em um mercado que movimenta entre R$ 150 bilhões e R$ 200 bilhões anualmente, atendendo mais de 24 milhões de trabalhadores. Conforme informação divulgada pela fonte, a ação é liderada pelo ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pede liminar para suspender os principais pontos do decreto, com a relatoria a cargo da ministra Cármen Lúcia.

O Cerne da Disputa: Taxas, Repasses e a Abertura do Mercado

O principal alvo da ação da ABBT no STF são os dispositivos que estabelecem o limite de taxas, o prazo de 15 dias para o repasse de pagamentos aos estabelecimentos, a abertura do arranjo de pagamentos e a proibição de benefícios financeiros. O foco recai especialmente nos contratos com o setor público, onde as empresas de benefícios antecipam o crédito aos servidores, e o governo paga em cerca de 30 dias, podendo se estender a 90 dias em caso de atraso.

Com a nova regra de repasse em até 15 dias corridos, as credenciadoras teriam que desembolsar os valores antes de receberem integralmente do governo. A ABBT descreve isso como um “descasamento financeiro” que exigiria capital próprio ou crédito bancário, pressionando o caixa e a rentabilidade das empresas. Essa mudança, segundo a entidade, não estava prevista nos editais de licitação, caracterizando o “fato do príncipe”, uma alteração unilateral da política pública que desequilibra contratos.

A associação alerta que o risco é maior para empresas de menor porte, que dependem de contratos governamentais e podem não ter fôlego para bancar antecipações constantes sem contrapartida. Em cenários extremos, a ABBT prevê que a antecipação compulsória de repasses poderia exaurir a liquidez operacional e levar à saída de players do mercado.

Novas Regras do PAT em Detalhe: Impactos para Comércio e Trabalhadores

As novas diretrizes do PAT, em vigor desde 10 de fevereiro, trazem mudanças significativas. Para os estabelecimentos comerciais, foi estabelecido um teto de 3,6% para a taxa cobrada por transação (MDR), um valor consideravelmente menor que os 6% médios anteriores. A taxa de intercâmbio, que remunera a empresa emissora do cartão, foi travada em 2%.

O prazo para o repasse de recursos aos estabelecimentos foi reduzido para até 15 dias corridos, um avanço em relação aos 30 dias ou mais que eram comuns. Para o trabalhador, o saldo e o uso básico do benefício permanecem inalterados, restritos à compra de alimentos, sem permissão para uso em outros serviços como farmácias ou academias.

O decreto também inicia um cronograma para a abertura da rede de aceitação e restringe modelos de “rede fechada”. A partir de 10 de maio, uma fase de transição visa o fim da exclusividade das operadoras, permitindo que cartões de vale-refeição e alimentação sejam aceitos em uma gama mais ampla de maquininhas. A meta é que, até novembro, o sistema esteja completamente integrado, com qualquer cartão PAT funcionando em qualquer terminal compatível no país.

Fim dos “Rebates” e a Nova Concorrência no Setor

Uma das mudanças mais sensíveis para os grandes grupos é a proibição de benefícios financeiros atrelados a contratos com empresas-clientes. Descontos na fatura, bonificações e outras vantagens comerciais deixam de ser permitidos. O governo entende que esses incentivos distorciam a competição e criavam um subsídio cruzado, desviando recursos do foco principal do PAT.

O alvo dessas restrições é o sistema de “rebates”, onde empresas contratantes pagam menos à operadora pelo benefício concedido ao funcionário, com a diferença sendo compensada por taxas mais altas cobradas do comércio. Esse modelo, segundo dados de 2024, gerou mais de R$ 1,5 bilhão em descontos. O governo aposta que, com menos rebates e mais limites regulatórios, a concorrência se tornará mais equilibrada, favorecendo empresas com estruturas mais enxutas e tecnologia flexível.

Novas operadoras como Flash, Caju, iFood Benefícios e Swile defendem a abertura da rede e o fim do rebate. Em contrapartida, empresas tradicionais como Alelo, Ticket e VR argumentam que a intervenção regulatória ameaça a sustentabilidade de modelos consolidados e pode comprometer empresas menores, especialmente as que dependem de contratos públicos e margens estreitas.

Apoio de Novos Players e a Contestações na Justiça

Fintechs e novas operadoras celebram a mudança, acusando as incumbentes de manterem um ambiente oligopolista. A Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), que representa empresas como Stone e SumUp, também apoia o decreto, argumentando que a modernização do PAT foi resultado de ampla discussão e está alinhada à regulação vigente, promovendo maior concorrência e redução de custos para o varejo.

O varejo, representado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras), também apoia as mudanças, na expectativa de que a limitação de taxas e a aceleração dos repasses melhorem os resultados das lojas e aliviem a pressão sobre o caixa. Antes de chegar ao STF, algumas grandes operadoras recorreram à Justiça Federal, obtendo liminares que chegaram a suspender parcialmente as novas regras em São Paulo. Contudo, a Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu essas decisões, argumentando que a manutenção das suspensões poderia gerar risco à administração pública e à economia.

Agora, o STF terá a tarefa de avaliar até que ponto o Executivo pode detalhar o funcionamento de um mercado de grande relevância econômica por meio de decreto, sem violar a reserva de lei em matéria regulatória. O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que defenderá a legalidade do decreto, considerando a necessidade de atualização do PAT, que se aproxima de 50 anos de existência, diante da evolução tecnológica e do cenário econômico atual.