Inventariante e Herdeiros: Saiba Como Declarar Heranças de Previdência Privada e CDB no Imposto de Renda
Receber uma herança pode trazer dúvidas sobre como proceder com a declaração no Imposto de Renda. Em casos de falecimento em 2025, com bens como previdência privada e CDBs sendo transferidos aos herdeiros em 2025 e no início de 2026, surgem questionamentos sobre as obrigações do inventariante e a forma correta de declarar esses valores pelos beneficiários.
O InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade e tributos, esclarece essas dúvidas. Reginaldo Ramos, Professor e Coordenador do Curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário UniDomBosco, detalha os procedimentos necessários para o inventariante e para os herdeiros.
A correta declaração é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Abaixo, você confere as orientações sobre como proceder com a declaração de espólio e os bens recebidos como herança.
Obrigações do Inventariante na Declaração de Espólio
De acordo com Reginaldo Ramos, em regra, o responsável pelo espólio, que abrange todos os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, tem a obrigação de entregar a Declaração de Espólio no ano seguinte ao falecimento. Se o óbito ocorreu em 2025, a declaração será apresentada em 2026.
Para isso, é necessário utilizar o código “81 – espólio” no campo da natureza da ocupação, na ficha de identificação do contribuinte falecido, e informar os dados do inventariante (nome e CPF) na ficha Espólio. Essa declaração é feita em nome do falecido e continua sendo apresentada pelo inventariante anualmente, até a conclusão do processo de inventário e partilha.
As declarações iniciais e intermediárias seguem as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Elas são importantes para informar rendimentos de bens que ainda estejam em nome do falecido ou recebidos após o óbito.
Como os Herdeiros Devem Declarar os Bens Recebidos
Os herdeiros devem informar em suas próprias declarações os valores recebidos do espólio, geralmente após a formalização da partilha. Os bens e direitos recebidos como herança devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
É essencial discriminar na declaração a natureza do recebimento e os dados do processo de inventário. Em geral, os bens são informados na declaração do ano seguinte ao recebimento. Assim, valores recebidos em 2025 são declarados no Imposto de Renda de 2026, e os recebidos em 2026, somente no Imposto de Renda de 2027.
Embora heranças e doações sejam isentas de Imposto de Renda, é recomendável consultar a Secretaria da Receita Estadual para verificar a incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Declaração Final de Espólio: Procedimentos e Prazos
Ao final do processo de inventário, é apresentada a Declaração Final de Espólio, entregue no ano seguinte ao encerramento. Esta declaração, também em nome do falecido, é distinta da Declaração de Ajuste Anual, mas pode ser gerada pelo mesmo programa da Receita Federal.
Nela, constam todos os dados do processo jurídico, como vara e data da decisão judicial. A ficha “Herdeiros/Meeiro” deve conter o nome e CPF de todos os envolvidos na partilha. Os dados dos herdeiros e a participação de cada um nos bens também devem ser informados nas fichas correspondentes aos bens e direitos.
O prazo final para entrega da Declaração Final de Espólio é o mesmo da Declaração de Ajuste Anual, geralmente até o dia 29 de maio. É crucial estar atento a essas datas e procedimentos para garantir a conformidade com a Receita Federal.