Herança para Cônjuge Dependente: Como Declarar no Imposto de Renda 2026 sem Complicações
Receber uma herança pode ser um alívio financeiro, mas também levanta dúvidas importantes na hora de declarar o Imposto de Renda. Para quem tem um cônjuge que não possui renda própria e é seu dependente, a situação exige atenção especial. Como informar esse recebimento sem que a pessoa precise fazer uma declaração separada? E existe um valor mínimo para essa obrigatoriedade?
O InfoMoney, em parceria com especialistas, esclarece essas questões. Muitas vezes, a complexidade da declaração pode gerar insegurança, mas com as orientações corretas, o processo se torna mais simples. Este guia detalha como proceder quando um dependente é o beneficiário de uma herança.
Entender as regras da Receita Federal é fundamental para evitar problemas futuros. Vamos analisar o caso de um leitor que recebeu R$ 150 mil de herança para a esposa, que é sua dependente, e como isso impacta a declaração conjunta. Conforme informação divulgada pelo InfoMoney, o procedimento correto evita a necessidade de declarações separadas e garante a conformidade fiscal.
Declarando a Herança na Declaração do Titular
Em situações onde um dependente recebe uma herança, o titular da declaração do Imposto de Renda pode incluir esses valores e bens diretamente em sua própria declaração. Essa é a forma mais prática e recomendada pelos especialistas para evitar burocracias desnecessárias.
Para isso, a herança de R$ 150 mil deve ser informada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Dentro dessa seção, é preciso selecionar o código 14 – “Transferências patrimoniais – doações e heranças”. O programa da Receita Federal permitirá escolher quem foi o beneficiário do recebimento.
Neste ponto, é crucial indicar que a sua esposa foi a beneficiária, já que ela é a real herdeira. Em seguida, será necessário preencher os dados do doador, que, neste caso, é o espólio do seu sogro. Você deve inserir o nome e o CPF do falecido, além do valor exato da herança recebida, que é de R$ 150 mil.
Obrigatoriedade de Declaração: O Valor da Herança Importa?
A regra geral para a declaração do Imposto de Renda em 2026, referente ao ano-calendendário de 2025, estabelece que são obrigados a declarar aqueles que receberam, entre outras situações, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00. Como a herança recebida pela esposa foi de R$ 150 mil, isoladamente, esse valor não a obriga a apresentar uma declaração própria.
É importante ressaltar que a herança, para fins de Imposto de Renda, é considerada um rendimento isento. Isso significa que ela não gera imposto a pagar. No entanto, a informação correta é essencial para que a Receita Federal reconheça a origem desse acréscimo patrimonial declarado pelo titular.
Refletindo o Patrimônio na Declaração de Bens e Direitos
Além de lançar a herança como rendimento isento, é altamente recomendável que o valor recebido seja refletido no patrimônio do dependente. Para isso, utilize a ficha “Bens e Direitos” dentro da mesma declaração do titular.
Como se trata de dinheiro, uma forma comum de registrar é através do grupo 06 – “Depósito à vista e numerário”. Você deve selecionar que o bem pertence à sua esposa, preencher os dados da instituição financeira, caso o valor esteja em conta, ou descrever como numerário. No campo “Discriminação”, detalhe que se trata de valor recebido por herança, podendo incluir informações básicas do inventário ou da escritura, como o nome do falecido e a data da partilha.
No campo “Situação em 31/12/2025 (R$)”, informe o saldo que sua esposa possuía até essa data, já considerando o valor da herança, caso ele ainda estivesse em sua conta ou em caixa. Essa prática garante que a evolução patrimonial esteja clara e completa.
Herança: Isenta de IR, Mas Sujeita ao ITCMD
Embora a herança seja isenta de Imposto de Renda, é fundamental lembrar que ela pode estar sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é um imposto de competência estadual. Este tributo não é declarado no IRPF, mas exige atenção às regras específicas de cada estado.
A obrigação de recolhimento e eventual declaração ao estado varia conforme a unidade da federação em que o inventário tramitou ou em que a herdeira reside. Portanto, o fato de a herança ser isenta de IR não significa que não haja nenhum tributo envolvido; o ITCMD é tratado separadamente, fora do âmbito da Receita Federal.