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Imposto de Renda 2026: Como declarar Ganhos com Apostas (Bets) e Sair da Malha Fina

Entenda as novas regras do Imposto de Renda para apostas esportivas e como declarar seus ganhos

A declaração do Imposto de Renda 2026 traz novidades importantes para quem lucrou com apostas esportivas e outras plataformas de “bets”. A Receita Federal agora exige a inclusão desses ganhos de forma mais estruturada, buscando reduzir a informalidade e aumentar a conformidade tributária. Ganhos líquidos acima de R$ 28.467,20 precisam ser declarados, mas mesmo valores menores devem ser informados.

Richard Domingos, CEO da Confirp Contabilidade, explica que a obrigatoriedade de declarar os lucros líquidos de apostas esportivas e fantasy sport, que ultrapassem R$ 28.467,20, já existia. Contudo, este ano o Fisco implementou mudanças significativas para um acompanhamento mais detalhado dos rendimentos obtidos nessas plataformas.

Para quem obteve ganhos líquidos inferiores a R$ 28.467,20, esses valores integram a variação patrimonial e também precisam ser informados na declaração, porém em uma seção destinada a rendimentos isentos. Além disso, os valores que permanecem nas contas das plataformas, os chamados saldos, também devem ser declarados em um novo campo específico, conforme detalhado pela Receita Federal.

Quem precisa declarar e o que informar sobre apostas?

A regra geral, segundo especialistas, é que apostadores que obtiveram ganhos líquidos – a diferença entre prêmios recebidos e o total apostado, incluindo perdas – acima de R$ 28.467,20 em apostas esportivas e fantasy sport estão obrigados a declarar esses valores. O imposto de 15% incide sobre o que excede esse limite e deve ser recolhido via DARF ao longo do ano.

Mesmo para ganhos líquidos inferiores a R$ 28.467,20, o contribuinte precisa informar esses valores. Eles devem ser inseridos na declaração como rendimentos isentos, em um campo específico para essa finalidade. Essa medida visa abranger todos os ganhos obtidos, independentemente do valor, garantindo maior transparência fiscal.

Ferramenta da Receita Federal para cálculo de impostos

Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal disponibilizou uma ferramenta digital. Ela auxilia na apuração do imposto devido sobre os prêmios obtidos em plataformas de apostas e competições virtuais. Através dela, é possível calcular o prêmio líquido e o imposto devido referente ao ano-calendário anterior (2025, para a declaração de 2026).

A ferramenta utiliza as informações do ComprovaBet, um relatório anual que as plataformas de apostas devem enviar aos apostadores até o último dia útil de fevereiro. Este comprovante detalha as movimentações e os prêmios recebidos, funcionando de forma similar aos informes de rendimentos de bancos e corretoras. As plataformas tinham até 28 de fevereiro de 2026 para enviar o relatório de 2025.

Novos campos dedicados no programa do Imposto de Renda

Uma das principais novidades para a declaração de 2026 é a criação de campos específicos no programa da Receita para a declaração de ganhos e saldos de apostas. Essa mudança visa organizar e facilitar a fiscalização desses rendimentos.

Os ganhos com apostas, quando sujeitos à tributação exclusiva, deverão ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, utilizando o código 13. Já os saldos mantidos nas plataformas de apostas serão declarados na ficha “Bens e Direitos”, com um novo código específico para identificar esses recursos.

Como declarar seus ganhos com apostas passo a passo

Para ganhos líquidos superiores a R$ 28.467,20, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, selecionar o código 13 (Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa) e informar o valor líquido auferido, já descontado o imposto devido. É importante destacar informações como operadora e tipo de aposta.

Caso os rendimentos líquidos sejam inferiores a R$ 28.467,20, a declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 99 (“Outros”). Na descrição, devem constar os detalhes sobre os ganhos e a operadora. O valor a ser informado é o rendimento líquido.

Os saldos de créditos mantidos em operadoras de apostas devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código específico para essa modalidade. É fundamental preencher todos os campos com atenção para evitar inconsistências na declaração e possíveis problemas com o Fisco.

O imposto sobre os ganhos tributáveis (acima de R$ 28.467,20) deve ser pago via DARF (código 6313-01) até o último dia útil de abril (30 de abril), data anterior ao prazo final de entrega da declaração, que é 29 de maio. A correta declaração e o pagamento dos impostos evitam multas e garantem a conformidade com a legislação tributária.