Imposto de Renda 2026: Proprietário e Inquilino, Saiba Como Declarar Aluguel e Evitar Multas da Receita Federal
Quem pagou ou recebeu aluguel em 2025 precisa informar esses valores na Declaração do Imposto de Renda 2026, com o ano-calendário referente a 2025. O prazo final para envio do documento à Receita Federal é 29 de maio, e a correta declaração é crucial para evitar problemas.
Os aluguéis, seja recebidos por pessoas físicas (PF) ou jurídicas (PJ), são considerados tributáveis. Por isso, é fundamental conferir o Informe de Rendimentos e considerar todas as despesas e recebimentos relacionados, como taxas de administração imobiliária.
Este guia detalha o passo a passo para locadores e locatários, com base nas orientações de Paulo Santos, gerente financeiro de Locação da Lello Imóveis, e Rute Endo, advogada tributarista especialista em Direito Imobiliário. Acompanhe as dicas para garantir uma declaração sem erros.
Como o Inquilino Deve Declarar o Pagamento de Aluguel
Para quem pagou aluguel em 2025, a declaração no Imposto de Renda 2026 exige a informação apenas do valor referente à locação do imóvel. Encargos extras, como condomínio, IPTU ou seguro, mesmo que constem no contrato, não devem ser declarados neste campo.
Os locatários devem informar o total dos aluguéis pagos no ano passado na ficha “Pagamentos Efetuados”. O código a ser utilizado é o de número “70 – Aluguéis de Imóveis”. Neste mesmo campo, é necessário indicar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador (proprietário).
É importante notar que o preenchimento não deve ser feito com dados da imobiliária, mesmo que ela tenha intermediado a negociação. Caso o aluguel seja dividido entre mais pessoas, os pagamentos devem ser declarados apenas por aqueles cujos nomes constam no Contrato de Locação.
Como o Proprietário Deve Declarar Aluguéis Recebidos
Proprietários de imóveis alugados devem declarar os valores recebidos dos inquilinos. É preciso excluir a taxa de administração caso o contrato seja gerido por uma imobiliária ou administradora. Em hipótese alguma, imobiliárias podem ser declaradas como fonte pagadora.
Se uma imobiliária ou empresa de gestão patrimonial intermediou a locação, ela deverá fornecer um Informe de Rendimentos de Aluguéis. Este documento detalha o aluguel bruto, a taxa de administração e eventuais impostos retidos na fonte.
No caso de inquilino ser pessoa jurídica, observe o valor retido na fonte. Obtenha os comprovantes de pagamento dos DARFs mensais com o inquilino para evitar a malha fina. Ao declarar o recebimento de Pessoa Jurídica, utilize o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, declarando o valor líquido do aluguel (sem a taxa de administração), discriminando todas as retenções de Imposto de Renda.
Se o recebimento for de Pessoa Física, utilize o espaço “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Os lançamentos devem ser feitos mês a mês, somando todos os rendimentos de locação, incluindo os valores do Carnê-Leão recolhidos mensalmente.
Declaração de Taxas Pagas a Imobiliárias
Caso o proprietário utilize os serviços de intermediação de uma imobiliária ou administradora de imóveis, o valor pago a essa empresa deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”. O código específico é o “71 – Administrador de imóveis”. Neste campo, informe o valor anual pago à empresa, juntamente com o nome e CNPJ da imobiliária.
Atenção a Aluguéis Pagos com Atraso e Patrimônio Familiar
É preciso ter atenção especial com aluguéis pagos com atraso. A recomendação é declarar conforme a data de recebimento, incluindo multas, se for o caso. Declarar um aluguel pago em atraso como se tivesse sido pago no mês de vencimento pode levar à malha fina, alerta a advogada tributarista Rute Endo.
Se o imóvel pertence a diversas pessoas, como em patrimônio familiar, é essencial que as declarações de todos os membros estejam alinhadas e que o percentual de cada um nos recebimentos de aluguéis seja observado. O mesmo se aplica a casos de usufruto do imóvel.
Especialistas recomendam aproveitar o período da declaração anual para saneamento da documentação dos imóveis, incluindo IPTU, matrícula e contratos de locação. Isso também prepara para as mudanças futuras, como as regras da Reforma Tributária a partir de 2027.