Imposto de Renda 2026: Seguros Podem Ser Fonte de Dúvidas, Mas a Declaração Correta Evita Problemas com a Receita
A temporada de declaração do Imposto de Renda já começou, e muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como declarar seguros. Diferentemente de outros produtos financeiros, nem todos os seguros precisam ser informados, e quando entram na declaração, a forma pode não ser intuitiva, gerando confusão e potenciais erros.
A complexidade surge porque a forma de declarar um seguro depende do tipo de produto e se algum evento, como um sinistro, ocorreu durante o ano fiscal. Entender essa distinção é crucial para evitar inconsistências que podem levar o contribuinte a cair na malha fina da Receita Federal.
“Com mais brasileiros fazendo a própria declaração, cresce a importância de orientar de forma simples e prática”, afirma Marcelo Biasoli, CEO da 123Seguro. A regra geral é clara para seguros de vida tradicionais sem opção de resgate, mas as indenizações e outros tipos de seguros exigem atenção especial. Conforme informação divulgada pelo InfoMoney, a declaração correta evita multas e problemas com o Fisco.
Seguro de Vida Tradicional: Isenção e a Importância da Declaração de Indenizações
O seguro de vida tradicional, aquele que não oferece possibilidade de resgate, não é considerado um bem e, portanto, não deve ser listado na ficha de “Bens e Direitos”. No entanto, caso haja o pagamento de uma indenização, o valor recebido deve ser declarado. O erro mais comum, segundo o advogado tributarista Luís Garcia, é não declarar a indenização por considerá-la isenta, o que pode levar à malha fina.
A indenização, seja por falecimento, invalidez ou doença grave, é isenta de Imposto de Renda. Contudo, é obrigatório informá-la na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É preciso identificar a seguradora, seu CNPJ e o valor exato recebido. Essa informação é fundamental para justificar a variação patrimonial do contribuinte.
VGBL e Planos Resgatáveis: Patrimônio e Rendimentos a Serem Declarados
Diferentemente do seguro de vida tradicional, planos de previdência como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são considerados ativos financeiros e devem ser declarados anualmente na ficha de “Bens e Direitos”. O valor a ser informado é o das contribuições acumuladas, sem incluir a rentabilidade. Essa distinção é vital para evitar confusões na declaração.
Quando ocorre o resgate de um VGBL, a tributação incide apenas sobre os rendimentos. A forma de declarar depende do regime tributário escolhido: a tabela progressiva, onde os valores entram como rendimentos tributáveis com possibilidade de compensar imposto retido na fonte, ou a tabela regressiva, com tributação exclusiva. A legislação atual permite a escolha do regime no momento do resgate, exigindo atenção à documentação fornecida pelas seguradoras.
Erros Comuns e Como Evitar a Malha Fina da Receita Federal
Especialistas apontam que a principal causa de problemas na declaração de seguros é a falta de entendimento sobre o tipo de produto. Declarar indenizações isentas como se fossem tributáveis, ou o inverso, é um erro frequente. Outro equívoco comum é declarar o seguro de vida como um “bem”, o que é incorreto para apólices sem resgate.
Confundir VGBL com PGBL e lançar valores na ficha errada também gera inconsistências. Além disso, tributar o valor total do resgate, em vez de apenas os rendimentos, é um erro que pode ser evitado com atenção aos detalhes. É fundamental que os valores informados na declaração correspondam exatamente aos registros das seguradoras.
Caso identifique um equívoco ou omissão, o contribuinte pode corrigir a declaração por meio de uma retificação. O prazo para essa correção é de até cinco anos, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado uma fiscalização. A correção espontânea reduz significativamente os riscos de multas, que podem chegar a 75% do valor devido, além de juros. A omissão de valores pode até levar ao bloqueio do CPF.