Aguarde, Carregando
Pular para o conteúdo

Inventário após a morte, é sempre obrigatório: entenda prazos, multas, exceções, inventário negativo e como seguro de vida pode reduzir custos

Saiba quando o inventário após a morte é obrigatório, quais prazos legais se aplicam, como funcionam as multas por atraso, as exceções e alternativas como inventário negativo e seguro de vida

Perder um familiar é um momento difícil, e lidar com burocracia pode tornar o luto ainda mais pesado.

O inventário organiza a transmissão dos bens, torna possível vender ou regularizar imóveis e resolve questões fiscais e administrativas.

As regras, prazos e riscos de multa que envolvem o inventário após a morte estão descritos em lei e em orientações de especialistas, conforme informação divulgada pelo InfoMoney.

Por que o inventário é necessário

O Artigo 1.784 do Código Civil estabelece que a herança é transmitida aos herdeiros no momento da morte, mas essa transmissão é provisória para efeitos internos, e precisa ser formalizada para valer perante terceiros.

Como explica a especialista Danielle Biazi, “O inventário é o procedimento destinado a formalizar a transmissão do patrimônio da pessoa falecida aos seus herdeiros. Sempre que houver bens, direitos ou dívidas a serem apurados, ele será necessário, independentemente do valor da herança. Mesmo heranças modestas exigem regularização”, diz Danielle Biazi, especialista e professora de direito da família e sucessões da Biazi Advogados Associados.

Sem o inventário, o patrimônio permanece juridicamente em nome do falecido, o que impede vendas, doações e registros, e pode bloquear acesso a contas e investimentos.

Quando o inventário pode não ser obrigatório

Existem exceções, quando o falecido não deixa bens, ou quando o patrimônio é insignificante, e ainda quando há acordo entre herdeiros com homologação judicial.

Vanessa Bispo alerta, “Em regra, o inventário é obrigatório. No entanto, há exceções, como heranças pequenas, inexistência de patrimônio, bens de valor insignificante e acordo entre os herdeiros, com homologação judicial.”

Em situações de ausência de bens, especialistas recomendam um inventário negativo, um documento simples assinado pelos herdeiros, com certidão de óbito e declaração de inexistência de bens, que pode ser levado a cartório por escritura pública se necessário.

Prazos e risco de multas por atraso

O Artigo 611 do Código Civil determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do falecimento, porém a abertura tardia não impede o procedimento, apenas pode gerar consequências tributárias.

Segundo Alexandre Ricco, a procrastinação pode acarretar aplicação de multa sobre o ITCMD, e cada estado define percentuais e regras de evolução da penalidade.

No caso de São Paulo, a regra citada é clara, No caso de São Paulo, o imposto sobre o bem é de 4% e a multa em caso de atraso de abertura de inventário é de 10%, podendo evoluir para 20% quando superado o prazo de 180 dias do falecimento.

Exemplo prático, Se uma pessoa falece em São Paulo deixando R$ 1 milhão em patrimônio, por exemplo, os herdeiros têm 60 dias para abrir o inventário, conforme a lei. O imposto de transmissão de bens é de R$ 40 mil (4%). Se o atraso for inferior a 180 dias após o falecimento, a multa será de R$ 4 mil (10%). Caso seja superior a esse período, ela poderá chegar a R$ 8 mil (20%). Assim, o custo total, no caso desse patrimônio, passa de R$ 40 mil para R$ 44 mil ou R$ 48 mil.

Além da multa, o atraso pode intensificar disputas familiares, gerar deterioração de bens e despesas contínuas como condomínio e IPTU, aumentando perdas financeiras.

Como minimizar custos e agilizar a partilha

O processo de inventário pode representar custos entre 10% e 15% do patrimônio, incluindo ITCMD, honorários advocatícios e taxas de cartório, portanto, planejamento é fundamental.

Uma alternativa prática para aliviar caixa da família é o seguro de vida, que paga o capital aos beneficiários sem passar necessariamente pelo inventário, desde que o beneficiário esteja nomeado e observadas as condições contratuais.

Como apontado por especialistas, “Quando o segurado nomeia seus beneficiários, eles recebem o capital contratado sem a necessidade de aguardar a conclusão do procedimento judicial ou extrajudicial de inventário, nem a apuração formal de herdeiros, desde que observadas as condições contratuais.”

Para famílias com poucos bens ou patrimônio de pequeno valor, o inventário negativo e acordos homologados judicialmente podem evitar custos e simplificar o encerramento patrimonial.

Em todos os casos, consultar um advogado especializado em direito de família e sucessões ajuda a escolher entre inventário judicial ou extrajudicial, identificar exceções aplicáveis e reduzir riscos de multas e disputas.