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Inventário Judicial ou Extrajudicial: Saiba Qual Escolher e Evite Multas na Herança

Inventário Judicial ou Extrajudicial: Entenda as Diferenças e Quando Usar Cada Um

A morte de um ente querido traz consigo uma série de burocracias, e a gestão do patrimônio deixado é uma das mais importantes. No Brasil, a lei determina que a herança seja transmitida aos herdeiros no momento do falecimento. Contudo, essa transferência é provisória e exige a formalização através de um inventário.

O inventário é o processo legal que regulariza a passagem dos bens, direitos e dívidas do falecido para seus herdeiros. Ele é obrigatório e sua ausência pode acarretar multas e impedir a venda ou divisão dos bens. Sem o inventário, o patrimônio permanece juridicamente em nome do falecido, gerando complicações fiscais e burocráticas.

Existem duas modalidades principais de inventário: o judicial e o extrajudicial. A escolha entre eles depende de diversos fatores, como a existência de menores ou incapazes entre os herdeiros, a presença de testamento e o acordo entre as partes. Em ambos os casos, a presença de um advogado é indispensável, conforme explicado em informações divulgadas por especialistas em direito de família e sucessões.

Inventário Judicial: Para Casos Complexos e com Discordância

O inventário judicial é o caminho a ser seguido quando há menores de idade ou pessoas incapazes envolvidas na herança, quando existe um testamento deixado pelo falecido, ou quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a partilha dos bens. Este processo tramita na Justiça e envolve um juiz que analisará todas as etapas, desde a citação dos herdeiros até a aprovação da divisão final.

Por ser um processo mais complexo e depender da agenda do Judiciário, o inventário judicial tende a ser mais demorado, podendo levar até 12 meses ou mais para ser concluído. Além disso, envolve o pagamento de custas judiciais, que variam de acordo com o valor do patrimônio a ser inventariado.

Inventário Extrajudicial: Rapidez e Simplicidade com Acordo Total

Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha, não existe testamento e todos os documentos dos bens estão em ordem, o inventário extrajudicial surge como uma alternativa mais ágil e simples. Este procedimento é realizado diretamente em cartório de notas, por meio de uma escritura pública.

A advogada Amanda Helito, especialista em direito de família e sucessões, destaca que o inventário extrajudicial não envolve juiz nem passa pelo Poder Judiciário. Desde a digitalização dos cartórios, é possível realizar este processo online, utilizando certificados digitais e videoconferências, o que agiliza ainda mais a formalização da herança.

O “Inventário Negativo”: Quando Não Há Bens a Partilhar

Em situações específicas, o falecido pode não deixar bens, direitos ou deixar apenas dívidas. Nesses casos, o inventário tradicional pode não ser necessário. No entanto, especialistas recomendam a elaboração de um “inventário negativo”, que é uma declaração de inexistência de bens para fins administrativos.

Este documento, assinado por todos os herdeiros, atesta a ausência de patrimônio a inventariar e pode ser utilizado para encerrar contas bancárias, regularizar o CPF na Receita Federal, comprovar situação ao INSS, levantar valores pequenos como FGTS ou restituição de IR, e apresentar a órgãos como juntas comerciais. Se houver necessidade de maior formalidade, pode-se lavrar uma escritura pública declaratória em cartório.

Alvará Judicial e a Importância do Seguro de Vida

Para bens de pequeno valor, como um veículo antigo ou um saldo bancário modesto, pode não ser necessário iniciar um inventário completo. Em vez disso, é possível solicitar um alvará judicial, que é uma autorização da Justiça para a liberação desses bens, especialmente se houver isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, pode gerar despesas significativas, representando de 10% a 15% do patrimônio total. Para mitigar esses custos e garantir liquidez imediata aos beneficiários, o seguro de vida surge como uma solução. Conforme explica Thiago Levy, diretor de parcerias financeiras da MAG Seguros, a indenização do seguro de vida é liberada aos beneficiários sem a necessidade de passar pelo inventário, agilizando o acesso a recursos que podem cobrir despesas imediatas e auxiliar a família durante o período de transição.