Preparação para a declaração do IR 2026, orientação sobre apuração mensal de renda variável, informações sobre investimentos no exterior e lista prática de documentos para organizar hoje
A declaração do IR 2026, que corresponde aos rendimentos de 2025, não deve trazer rupturas nas regras em relação ao ano anterior, então a organização antecipada vale para a maioria dos contribuintes.
Investidores em renda variável e quem mantém aplicações no exterior costumam ter as declarações mais trabalhosas, por causa de múltiplas corretoras, extratos em moeda estrangeira, diferentes rendimentos e apuração mensal de imposto.
Para montar a pasta do IR é preciso reconstruir 2025 e reunir informes, notas de corretagem e comprovantes de impostos, conforme informações divulgadas pelas fontes consultadas.
Renda variável, apuração mensal e regras que não mudaram
Quem negociou ações, FIIs, BDRs ou ETFs na B3 deve ter apurado mensalmente eventual imposto devido durante 2025, e essa obrigação segue valendo.
“Contribuintes que realizam operações de compra e venda de ações na B3 devem apurar mensalmente o eventual imposto devido”, explica Rodrigo Gaiardo, gerente sênior da KPMG, e ele completa, “O imposto devido sobre ganhos em transações de renda variável não é somado ao saldo apurado na declaração anual, pois é calculado e recolhido de forma separada. Por isso, quem deixou de apurar ao longo do ano não regulariza a situação pagando apenas o saldo indicado na declaração de Imposto de Renda”.
Na prática, o investidor precisa apurar lucros e prejuízos mês a mês, separar operações comuns de day trade, calcular o IR devido e emitir DARF com o código 6015 até o último dia útil do mês subsequente.
Se não foi feito durante 2025, o primeiro passo é recuperar todas as notas de corretagem de janeiro a dezembro e refazer a apuração, as notas ficam disponíveis no site ou aplicativo da corretora.
Alíquotas, limites e declaração na ficha Bens e Direitos
A obrigatoriedade da declaração alcança quem realizou alienação em bolsas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano, ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
Há isenção para vendas mensais até R$ 20 mil no mercado à vista, desde que haja lucro, essa isenção não vale para operações de day trade. As alíquotas seguem em 15% para operações comuns e 20% para day trade.
Na declaração anual, além da ficha Renda Variável com o resultado mês a mês, é preciso informar as posições na ficha Bens e Direitos, com quantidade em 31/12/2025 e custo médio de aquisição de cada ativo, que é o quanto foi pago, não o valor de mercado.
Investimentos no exterior, conversão e tratamento de impostos
A Lei nº 14.754/2023 estabeleceu a tributação anual via declaração para aplicações no exterior, então os contribuintes devem apurar ganhos e reportá-los no IR, recolhendo o eventual imposto no saldo da declaração.
“Para essa declaração agora, a gente não deveria ter uma mudança muito grande em relação a tudo que aconteceu no ano passado”, diz Victor Savioli, cofundador e CEO da plataforma de soluções financeiras Velotax.
Savioli alerta que a mudança para apuração anual pode levar investidores a chegarem despreparados na entrega do IR, porque antes a apuração mensal obrigava a reservar recursos ao longo do ano, agora existe o risco de uma conta maior de imposto na hora da declaração.
Cada rendimento recebido no exterior deve ser convertido para reais pela cota PTAX de venda do dia do efetivo recebimento, disponibilizada no site do Banco Central, e é importante registrar a data de cada recebimento para buscar a PTAX correspondente.
Quando houver imposto pago no exterior, é possível compensar parte do valor no IR brasileiro, em especial quando há acordo para evitar dupla tributação, mas é preciso guardar todos os comprovantes e observar as regras do tratado, porque uma compensação incorreta pode ser questionada pela Receita Federal.
Documentos e organização prática, por tipo de ativo
Montar uma planilha por tipo de ativo ajuda a não se perder, com abas separadas para ações, FIIs, BDRs, ETFs, cripto e investimentos no exterior.
Para investimentos no exterior reúna extratos anuais da corretora com posição em 31/12/2025, histórico de compras e vendas, e lista completa de dividendos, cupons e outros rendimentos, além de comprovantes de imposto pago lá fora.
Para ações e ETFs recolha informes de rendimentos, notas de corretagem de todas as operações, extratos mensais e registre custo médio de aquisição por ativo.
Day trade exige planilha específica, com resultado líquido por dia e por mês, identificação das notas de corretagem, DARFs pagas e registro de prejuízos para compensação futura, e mesmo prejuízos devem ser declarados.
No caso de criptomoedas, organize data, moeda, quantidade, valor em reais na compra e venda, e apuração de ganho de capital por operação, porque o Fisco não recebe automaticamente todas as informações de exchanges estrangeiras.
Erros frequentes e como corrigir
“É muito comum ouvir: ‘eu só perdi dinheiro, não vou declarar nada’”, conta Savioli, e ele lembra que deixar de preencher a aba de renda variável pode levar à malha fina, porque a Receita sabe que houve operação, ela só não sabe se houve lucro ou prejuízo.
Declarar prejuízos preserva o direito de compensá-los contra lucros futuros, então quem não registra perde essa vantagem. Se houver erro, ainda é possível retificar a declaração e corrigir antes de qualquer apontamento.
“Ninguém tem que ter medo da declaração”, diz Savioli, e ele orienta que, ao identificar falhas, o contribuinte regularize a situação o quanto antes, e busque apoio de contador ou especialista tributário se necessário.
Organize a pasta do IR agora, reúna notas, informes e comprovantes, e faça a apuração mensal ou anual conforme o caso, assim você reduz o risco de surpresas e de cair na malha fina.