Aguarde, Carregando
Pular para o conteúdo

ITCMD e Imposto de Renda 2026: Guia Completo para Declarar Heranças e Doações Sem Erro e Evitar Multas da Receita Federal

Entenda as regras e evite dores de cabeça na declaração de Imposto de Renda 2026 ao lidar com heranças e doações.

A aprovação da reforma tributária em 2023 desencadeou um movimento de antecipação de heranças e doações, com muitos brasileiros correndo aos cartórios em 2024. Essa movimentação reflete um temor generalizado sobre possíveis aumentos nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Agora, com a temporada de Imposto de Renda 2026 se aproximando, surgem dúvidas sobre como declarar essas transferências patrimoniais. Especialistas esclarecem que, embora heranças e doações não sejam tributadas diretamente pelo Imposto de Renda, a informação correta à Receita Federal é obrigatória e crucial para evitar problemas.

Conforme informações divulgadas pelo InfoMoney, a reforma tributária impôs novas diretrizes para o ITCMD, incluindo a progressividade das alíquotas e a adoção do valor de mercado dos bens como base de cálculo. Essas mudanças, segundo Cristiano Roveda, sócio fundador do escritório Roveda & Marcelino, podem elevar significativamente os custos em processos sucessórios.

Reforma Tributária e as Novas Regras do ITCMD

A reforma tributária trouxe mudanças significativas para o ITCMD, um tributo estadual. Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de os estados implementarem alíquotas progressivas, com um teto máximo estabelecido pela Constituição Federal em 8%. Essa medida visa, em teoria, tornar a tributação mais justa em relação ao valor transmitido.

Outra alteração relevante, que tem gerado grande atenção, é a mudança na base de cálculo do ITCMD. Agora, o imposto incidirá sobre o chamado “valor justo” ou valor de mercado dos bens, em contrapartida ao valor contábil que era considerado anteriormente. Essa atualização pode impactar consideravelmente o montante a ser pago.

A nova lógica de cálculo também pode afetar a transmissão de participações societárias. Nesses casos, além do patrimônio da empresa, podem ser considerados elementos como o valor de mercado dos ativos e até mesmo o fundo de comércio, conceito que ainda aguarda regulamentação específica para sua aplicação prática.

Planejamento Sucessório Antecipado para Fugir de Alíquotas Maiores

O temor de um aumento nas alíquotas do ITCMD, somado à autonomia que cada estado possui para legislar sobre o tributo, levou muitas famílias a buscarem o planejamento sucessório antecipadamente. A intenção era realizar a transferência de patrimônio ainda em 2024 ou 2025, aproveitando as regras vigentes.

Flávia Holanda Gaeta, sócia fundadora do FH Advogados, explicou que havia uma expectativa de que a regulamentação das novas regras fosse publicada ainda em 2024. Isso permitiria que as novas alíquotas impactassem as transmissões já em 2026, devido ao princípio da anterioridade anual. No entanto, a regulamentação só foi publicada em 2026.

Na prática, isso significa que quem realizou o planejamento sucessório em 2024 ou 2025 ainda está sujeito às mesmas condições tributárias daquele período. “Quem fez planejamento no ano passado vai declarar na declaração de ajuste anual exatamente nos termos das operações realizadas. Aqueles que ainda realizarem agora também continuam usufruindo das condições atuais”, afirmou Gaeta.

Como Declarar Heranças e Doações no Imposto de Renda

É fundamental compreender que, embora heranças e doações não sejam tributadas pelo Imposto de Renda, a declaração desses bens é obrigatória. O procedimento varia dependendo se você é o doador ou o beneficiário.

Se você realizou uma doação, é importante informar na sua declaração de Imposto de Renda a saída dos bens ou recursos, detalhando o valor e o beneficiário. Essa informação serve como um registro da transferência patrimonial realizada.

Para quem recebeu a doação ou herança, o procedimento é declarar a entrada desses bens ou recursos na sua ficha de bens e direitos. É essencial informar o valor pelo qual o bem foi declarado no Imposto de Renda do doador ou o valor registrado no inventário, no caso de herança.

Além da esfera federal, é preciso realizar a declaração do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do estado correspondente. O não pagamento deste imposto pode gerar multas e impedir a regularização dos bens transferidos.

O Que Fazer em Casos de Inventário e Venda Posterior de Bens

Quando a transferência de bens ocorre por meio de inventário, a declaração no Imposto de Renda só deve ser feita após a conclusão do processo de partilha. Conforme a advogada tributária Giuliana Murakami, do escritório Fonseca Brasil, os herdeiros devem informar os bens pelo valor constante no processo judicial ou na escritura de inventário.

O espólio, que representa os bens deixados pelo falecido, também deve ser declarado anualmente pelo inventariante até a conclusão do inventário, a partir do ano seguinte ao falecimento. Essa declaração é essencial para a organização patrimonial durante o processo sucessório.

Um ponto de atenção surge quando o bem recebido, seja por doação ou herança, é posteriormente vendido. Rodrigo Lazaro, sócio do FCR Law, alerta que a venda pode gerar a incidência de imposto sobre ganho de capital. Se o bem for vendido por um valor superior ao declarado anteriormente, pode haver tributação com alíquotas que variam de 15% a 22,5%.

Neste cenário, o imposto sobre o ganho de capital deve ser pago pelo doador (ou espólio, dependendo da situação) até o último dia útil do mês seguinte à operação. É crucial manter a organização para evitar surpresas fiscais.

Organização Documental e a Importância do Planejamento Sucessório

Especialistas recomendam que os contribuintes mantenham toda a documentação relativa às transferências patrimoniais sempre organizada. Isso inclui a escritura de inventário ou formal de partilha, comprovantes de pagamento do ITCMD, certidões de imóveis ou documentos dos bens, e extratos bancários de transferências.

A digitalização das informações fiscais tem facilitado o cruzamento de dados entre estados e a Receita Federal. Murakami destaca que os sistemas atuais permitem que as secretarias estaduais informem automaticamente à Receita sobre doações e heranças, aumentando a capacidade de fiscalização. Sonegar essas informações pode levar o contribuinte a cair na malha fina.

As mudanças no ITCMD e o aumento da fiscalização reforçam a necessidade de um planejamento sucessório eficiente. Tiago Melo, especialista em sucessão empresarial, observa que o crescente interesse no tema demonstra a maior percepção da importância da organização sucessória por parte das famílias e empresários.

Investir em planejamento sucessório não apenas garante a proteção do patrimônio e uma sucessão mais tranquila, mas também ajuda a evitar conflitos familiares e a reduzir custos adicionais durante o processo de inventário, tornando a transição de bens mais suave e segura para todos os envolvidos.