Moléstia Grave: Saiba Como Recuperar Imposto de Renda Pago Indevidamente nos Últimos 5 Anos

Pessoas diagnosticadas com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões. Caso o imposto já tenha sido pago, é possível solicitar a restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos.

A Receita Federal explica que a recuperação do imposto pago indevidamente é um direito para quem possui um laudo médico pericial que ateste uma condição caracterizada como moléstia grave. Essa recuperação pode abranger um período de até cinco anos, sem limite de valor sobre os proventos.

Para garantir esse direito, é fundamental que o diagnóstico seja comprovado por meio de um laudo pericial oficial. Conforme informações divulgadas pela Receita Federal, apenas documentos emitidos por médicos vinculados ao serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios (como peritos do INSS e postos de saúde) são aceitos. Hospitais privados conveniados ao SUS não são considerados serviços médicos oficiais para este fim.

O Que o Laudo Médico Precisa Conter para Valer Para o Fisco

Para que o laudo pericial seja válido junto à Receita Federal, ele deve conter informações essenciais. Segundo o auditor fiscal Marco Possetti, é necessário o diagnóstico da doença, incluindo a descrição e o Código Internacional de Doenças (CID), além dos elementos que fundamentaram o diagnóstico.

É crucial que o laudo também especifique a data de início da moléstia grave. Essa informação é fundamental para determinar o período retroativo para a restituição do imposto. Caso não seja possível determinar a data exata do início, será considerada a data de emissão do laudo. Se a doença for irreversível, isso também deve ser indicado no documento.

A Receita Federal recomenda que o contribuinte procure, preferencialmente, o serviço médico oficial da sua fonte pagadora, como o INSS. Dessa forma, o imposto poderá deixar de ser retido na fonte. Caso isso não seja possível, o laudo deve ser apresentado ao órgão que realiza o pagamento do benefício para que as condições para a isenção sejam verificadas.

Lista Oficial de Doenças que Garantem Isenção do IR

A isenção por moléstia grave não se aplica a qualquer doença considerada séria, mas sim a um rol taxativo estabelecido pela Lei nº 7.713/88. O Judiciário, segundo Marco Possetti, não tem permitido a extensão dessa lista por analogia. As doenças que dão direito à isenção são:

AIDS (Vírus HIV – mesmo assintomático); Alienação mental (incluindo quadros graves de Alzheimer e demência, desde que o laudo use este termo); Cardiopatia grave; Cegueira (incluindo visão monocular); Contaminação por radiação; Doença de Paget (osteíte deformante) em estados avançados; Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cística (mucoviscidose); Hanseníase; Hepatopatia grave; Nefropatia grave; Neoplasia maligna (câncer); Paralisia irreversível e incapacitante; Tuberculose ativa.

Como Retificar Declarações e Pedir Restituição do IR Pago a Maior

Para cada ano dentro do limite de cinco anos em que o laudo reconhece a doença, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora. No programa da Receita Federal correspondente a cada ano, a declaração deve ser alterada para o tipo “Retificadora”.

O rendimento de aposentadoria ou pensão deve ser movido da ficha “Tributáveis” para a ficha “Isentos”. Como não há teto de valor para essa isenção, todo o rendimento da aposentadoria se torna um crédito para o contribuinte. Se houve imposto de renda retido na fonte sobre esses rendimentos, essa retenção foi indevida e o valor deve ser informado no campo de IRRF.

Caso as declarações retificadas resultem em imposto a restituir, os valores serão pagos conforme o cronograma de lotes da Receita. Se, por outro lado, o contribuinte havia pago imposto nesses anos, após o envio das retificadoras, ele poderá solicitar a restituição dos valores pagos a maior.

É comum que essas retificações caiam na malha fina da Receita Federal para conferência. Essa verificação é feita digitalmente pelo e-CAC, por meio do envio do laudo médico. Para quem pagou Imposto de Renda a mais sobre aposentadorias e pensões por meio de DARF, em anos em que já possuía moléstia grave, mas não sabia, a devolução não é automática.

Nesses casos, é necessário acessar o programa PER/DCOMP Web, dentro do portal e-CAC, utilizando a conta gov.br. É preciso formalizar, para cada declaração corrigida, um “Pedido de Restituição de Pagamento Indevido ou a Maior”, informando o número da declaração retificadora. O sistema permite importar os DARFs pagos e solicita o depósito dos valores com correção integral pela taxa Selic.

Isenção se Estende a Rendimentos Recebidos Acumuladamente

A isenção por moléstia grave também alcança rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) por pessoas físicas com a condição, desde que se refiram a proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Essa isenção é válida mesmo que os rendimentos se refiram a um período anterior à data em que a moléstia grave foi contraída ou o laudo foi gerado.

Por exemplo, se um contribuinte se aposentou antes de ter o diagnóstico de uma moléstia grave, mas recebeu um precatório com diferenças salariais e de aposentadoria referente a anos anteriores após o diagnóstico, ele ainda terá direito à isenção sobre esses valores. A isenção é concedida a partir do período de aposentadoria, mesmo que a doença tenha se manifestado posteriormente.

By Vanessa