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Perícia recomenda inclusão de todas as empresas do Grupo Fictor na recuperação judicial, aponta ausência de atividade em ao menos três subsidiárias e pede prazo de cinco dias

A perícia nomeada para a constatação prévia no pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor opinou pela inclusão de todas as empresas do conglomerado no processo. O laudo foi protocolado nos autos nos últimos minutos da noite da quarta-feira, 25, e apresenta recomendações sobre extensão de proteção e verificação de atividades.

A análise, feita pela Laspro Consultores, afirma que Fictor Invest e Fictor Holding cumprem os requisitos para entrarem com a recuperação judicial, e registra dívidas de cerca de R$ 4 bilhões no pedido inicial. Antes do laudo, ainda nesta quarta, a Fictor se antecipou e peticionou para que outras empresas do grupo fossem incluídas na recuperação.

O documento sugere diligências e prazos adicionais, e pede que o juiz determine um prazo de cinco dias para que a Fictor apresente documentos que permitam avaliar a viabilidade da inclusão das demais sociedades, conforme informação divulgada pelo Broadcast.

Laudo e pedido de inclusão compulsória

A perícia afirma que todas as sociedades empresariais beneficiadas pela captação de recursos através da modalidade de Sociedade em Conta de Participação, SCPs, devem ser conduzidas à reestruturação, e, sem prejuízo do pedido de novas documentações, a perícia já opina pela inclusão compulsória de outras empresas no polo do processo, são elas: Fictor Alimentos Betim, Fictor Comercializadora de Energia, Ficpass, Fictor Agro Holding, Fictor Agro Indústria, Dynamis Clima SPE, Dynamis Beleza SPE, Dynamis Caminho Aberto SPE, Dynamis Mundo Melhor 2 SPE, Dynamis Novel SPE, Dynamis Parabens SPE, Dynamis Futuro 1 SPE e Dynamis Futuro 2 SPE.

Subsidiárias sem atividade e revisitas

O laudo também aponta ausência de atividade em ao menos três subsidiárias, e registra que a perícia refez visitas em novos endereços e voltou atrás em alguns casos anteriormente marcados como inativos. Ainda assim, foram mantidos casos como sem atividades, entre eles a Fictor Agro Comércio de Grãos e as UTE Tacaimbo geração de energia II e III.

Proteção contra execuções e prorrogação

Além da inclusão de empresas, a perícia também opina pela extensão da proteção contra execuções para as 28 subsidiárias e sua prorrogação por mais 15 dias. No início do mês, dia 3 de fevereiro, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre concedeu o chamado “stay period”, uma proteção de 30 dias de execuções, cobranças e bloqueios contra as empresas, medida que já vinha resguardando o grupo enquanto se definem os contornos da recuperação.

Próximos passos e impacto processual

Com o laudo protocolado, caberá ao juízo avaliar o pedido de inclusão e determinar o prazo de cinco dias solicitado pela perícia para apresentação de documentos. Caso o magistrado acolha a recomendação da Laspro, a extensão do polo passará a englobar todas as sociedades vinculadas às SCPs, o que pode alterar prazo, alcance e negociações com credores.

O desfecho imediato depende agora das decisões processuais e das providências documentais requisitadas, e a movimentação deve repercutir na estrutura do caso e no cronograma da recuperação judicial do Grupo Fictor.