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Plano de Saúde Não Separa Gastos na Declaração? Entenda Como Resolver e Evitar Malha Fina da Receita

Plano de Saúde Não Separa Gastos na Declaração? Entenda Como Resolver e Evitar Malha Fina da Receita

A Receita Federal exige que os gastos com planos de saúde sejam individualizados na declaração do Imposto de Renda, com a separação de valores entre titular e dependentes. No entanto, algumas operadoras de saúde enviam informes agregados, dificultando a declaração correta e levando contribuintes à malha fina.

Essa situação pode gerar dúvidas sobre quem tem direito à dedução e como comprovar as despesas. Se você se encontra nessa situação, é importante saber que existem caminhos para regularizar a sua declaração e garantir a restituição devida, sem abrir mão de seus direitos.

Acompanhe este guia para entender as regras da Receita Federal, o que fazer quando a operadora falha na prestação de contas e como comprovar suas despesas para sair da malha fina, conforme orientação de especialistas e informações oficiais. A situação relatada por um leitor, onde a filha deixou de ser dependente mas continua no plano, ilustra um problema comum que pode ser resolvido com a documentação correta.

A Obrigatoriedade da Individualização dos Gastos com Planos de Saúde

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.074/2022 da Receita Federal, as operadoras de planos de saúde, tanto individuais quanto coletivos por adesão, devem informar na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) o CPF do titular, o CPF dos dependentes e o valor anual pago, **individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente**. Essa regra visa garantir a correta apuração do imposto devido por cada contribuinte.

Portanto, a alegação de algumas operadoras de que enviam as informações apenas no CPF do responsável financeiro, como ocorreu no caso citado, **contraria a orientação oficial**. Essa prática pode, de fato, gerar divergências operacionais e levar a declaração do dependente à malha fina, como aconteceu com a filha do leitor.

Quem Pode Deduzir os Gastos com o Plano de Saúde?

Quando um filho ou filha deixa de ser dependente na declaração de Imposto de Renda, mas permanece como beneficiário de um plano de saúde cujo titular financeiro é um dos pais, o gasto não desaparece para fins fiscais. O que muda é apenas quem pode utilizar a dedução. O titular do contrato **não pode mais deduzir a parcela referente a quem passou a entregar declaração em separado**.

Por outro lado, o beneficiário (neste caso, a filha) **está autorizado a deduzir a sua parte**, desde que consiga comprovar documentalmente qual é a sua cota e que essa mesma despesa não tenha sido aproveitada simultaneamente na declaração da mãe. Essa permissão decorre do artigo 73 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e, de forma específica para declarações em separado, do artigo 100 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.

A própria Receita Federal esclarece, no Perguntas e Respostas do IRPF 2024 (resposta nº 385), que as despesas médicas, incluindo planos de saúde, são dedutíveis pelo declarante e seus dependentes incluídos na declaração, **ainda que o ônus financeiro tenha sido suportado por terceiro integrante da entidade familiar**, como pais e filhos.

O Que Fazer Diante da Recusa da Operadora em Separar os Gastos?

Se a sua operadora de plano de saúde se recusa a enviar o informe com as informações discriminadas por CPF, a orientação é clara: **a filha não deve simplesmente retirar a despesa da declaração e perder a restituição**. Se a despesa foi lançada apenas por ela, corresponde à sua parcela individualizada no demonstrativo e não houve dedução em duplicidade na declaração da mãe, existe uma base normativa consistente para sustentar a dedução.

O problema, na maioria das vezes, é uma inconsistência no cruzamento de dados entre a declaração do contribuinte e a informação prestada pela operadora. A solução é **comprovar documentalmente o direito à dedução**. O único ônus desse processo é que ele pode ser um pouco mais demorado.

Como Comprovar as Despesas e Sair da Malha Fina

Caso sua declaração já tenha caído em malha fina, o caminho é o portal e-CAC. A apresentação de documentos deve ser feita por processo digital, na área de malha fiscal do IRPF. Se houver um termo de intimação, o serviço adequado é “Atender Termo de Intimação”. Se ainda não houver lançamento, mas já existir retenção em malha com necessidade de comprovação, a documentação também pode ser juntada no fluxo digital correspondente.

Para comprovar despesas com plano de saúde, é necessário apresentar **comprovantes de pagamento com valores informados por beneficiário e o demonstrativo de reembolsos**, ou declaração do plano de que não houve reembolso. Se os documentos confirmarem o que foi declarado, a declaração sai da malha e volta ao processamento normal.

No preenchimento da declaração da filha, o lançamento deve ser feito na ficha “Pagamentos Efetuados”, no item “Planos de saúde no Brasil”. O valor informado deve corresponder às despesas próprias, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração. Portanto, a filha deve lançar exclusivamente a sua parcela.

Na declaração da mãe, o cuidado é evitar a dupla dedução. A Receita Federal é expressa ao dizer que o titular do plano **não pode deduzir os valores referentes a cônjuge e filhos quando estes apresentam declaração em separado**. O caminho mais seguro é lançar apenas a parcela efetivamente dedutível pela mãe, ou seja, a parte correspondente a ela própria e a eventuais dependentes ainda incluídos em sua declaração.

Quanto à operadora, é recomendável formalizar uma reclamação por escrito, pedindo esclarecimento expresso sobre a forma como a Dmed foi transmitida e requerendo a correção ou, ao menos, declaração formal de que o demonstrativo anual individualiza os valores por beneficiário. Caso não haja solução, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) orienta que o consumidor procure primeiro a operadora e obtenha protocolo; persistindo o problema, a reclamação pode ser registrada na própria ANS.