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Rodrigo Bacellar e TH Joias indiciados por organização criminosa, obstrução de Justiça e favorecimento pessoal, PF aponta tráfico de influência entre política e Judiciário

A Polícia Federal finalizou a investigação sobre um suposto vazamento de informações no Rio de Janeiro e indiciou o presidente afastado da Alerj, Rodrigo Bacellar, e o ex-deputado Thiego Raimundo de Oliveira Santos, conhecido como TH Joias.

Além dos dois, foram indiciadas Flávia Judice, Jessica Santos e Thárcio Salgado, apontados como ligados a Bacellar e a TH Joias, em um inquérito que mapeou conexões entre política e Judiciário.

O material reunido pela investigação inclui quebras de sigilos telefônicos e bancários, e o caso foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, conforme informação divulgada pela Polícia Federal

Quem foi indiciado e quais crimes constam no inquérito

Segundo a apuração da Polícia Federal, os indiciamentos incluem os crimes de organização criminosa, obstrução de Justiça relacionada a organização criminosa e favorecimento pessoal. Os nomes citados no relatório são Rodrigo Bacellar, TH Joias, Flávia Judice, Jessica Santos e Thárcio Salgado.

Como a investigação foi conduzida

O inquérito utilizou quebras de sigilos telefônicos e bancários para mapear as relações entre os investigados e identificar indícios de tráfico de influência. A apuração aponta atuação articulada entre integrantes da política e do Judiciário fluminense.

Prisão e questões sobre magistratura

Durante as diligências, o desembargador do TRF-2, Macário Judice Neto, chegou a ser preso. No entanto, ele não foi indiciado em razão da Lei Orgânica da Magistratura, que impede esse tipo de procedimento em relação à membros da magistratura, segundo as informações da investigação.

Próximos passos no processo

Com a conclusão da fase investigativa, a Polícia Federal conclui a fase investigativa e envia o relatório às instâncias competentes para avaliação do Ministério Público, que decidirá sobre eventual denúncia. A partir do encaminhamento ao STF, serão avaliadas as providências processuais cabíveis.