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Salomão amplia controle sobre expedição e negociação de precatórios, altera norma CJF 983/2026 e exige definição de crédito e valor antes da emissão

    Ministro Luis Felipe Salomão determinou medidas imediatas para ampliar o controle sobre a expedição e a negociação de precatórios e RPVs, com regras que vedam emissões antes do fim das discussões judiciais

    O presidente do Conselho da Justiça Federal e do STJ tomou medidas para restringir a saída de pagamentos sem definição final sobre o crédito e o valor devido, visando reduzir riscos e fraudes envolvendo precatórios e requisições de pequeno valor.

    Entre as ações estão proibições expressas, regras de cancelamento e orientações sobre transparência nas cessões de crédito, para dar maior segurança aos credores e ao erário.

    As novidades e as determinações foram divulgadas oficialmente pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme informação divulgada pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

    O que determina a decisão

    O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta terça-feira (6/10) o cumprimento imediato de medidas para ampliar o controle sobre a expedição de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). A medida busca garantir que o pagamento só saia quando o direito ao crédito e o valor estiverem claros, com exceção de parcelas autônomas e incontroversas.

    A decisão exige que o direito ao crédito e o valor devido estejam definitivamente definidos, ressalvada a possibilidade de pagamento de parcela autônoma e incontroversa. Isso significa que ordens de pagamento não devem ser emitidas enquanto houver discussão judicial pendente sobre o montante ou a titularidade.

    Norma e restrições imediatas

    O ministro também assinou nova norma que altera a Resolução CJF 983/2026 e será submetidas ao referendo do colegiado na próxima semana, mas as medidas urgentes já devem ser cumpridas. As mudanças começam a valer de imediato no que for urgente, mesmo antes do trâmite colegiado.

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    As regras impedem a emissão de requisições antes do encerramento das discussões judiciais sobre o crédito e vedam o uso de bloqueios ou restrições de saque para contornar essa exigência. Além disso, também preveem o cancelamento de requisições expedidas em desacordo com os requisitos, após a verificação de sua regularidade.

    Cessão de créditos, transparência e cautela

    O ministro Salomão recomendou ainda que os magistrados adotem cautelas na análise da cessão de créditos, operação em que o credor transfere a terceiros o direito de receber o pagamento. A orientação visa proteger credores que podem ser pressionados a negociar créditos em condições desfavoráveis.

    Entre elas estão a transparência das condições econômicas, a informação adequada ao credor e a confirmação de que ele concordou livremente com a negociação, conforme orientações do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal. Esses pontos devem ser verificados para validar qualquer cessão envolvendo precatórios ou RPVs.

    Comunicações e próximos passos

    Comunicou ainda as providências ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, em resposta ao ofício no qual o decano manifestou preocupação com a regularidade da expedição e da cessão de precatórios. A troca de informações busca alinhamento entre cortes sobre medidas de controle.

    Os documentos também foram encaminhados ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques, para adoção das providências cabíveis. O cumprimento das regras será acompanhado internamente, e eventuais irregularidades poderão levar ao cancelamento de requisições e a investigações administrativas.