Susep Reinventa Normas de Seguros de Pessoas: Mudanças Cruciais para Contratos e Pagamentos de Indenizações
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros, está promovendo uma extensa revisão das normas que regem as coberturas de risco em seguros de pessoas. Esta iniciativa visa adequar o setor às diretrizes estabelecidas pelo novo Marco Legal dos Seguros, que entrou em vigor em dezembro de 2025.
A expectativa é que todo o processo de redesenho regulatório seja concluído até o final de 2026. As alterações impactarão diretamente produtos como seguro de vida, acidentes pessoais, educacional, viagem, prestamista, funeral e diária por incapacidade temporária, influenciando a definição de coberturas, exclusões e o cálculo das indenizações.
A transição para o novo modelo ocorrerá de forma gradual, atingindo principalmente contratos novos ou renovados após a atualização das normas. Contratos já existentes deverão ser preservados, ao menos inicialmente, garantindo segurança aos segurados. A Susep busca, com essa revisão, um equilíbrio entre a ampliação da proteção ao consumidor e a manutenção da flexibilidade contratual, essencial para a inovação no setor, conforme apontam especialistas consultados pelo InfoMoney.
Desafios e Oportunidades na Revisão Regulatória
A iniciativa da Susep tem o potencial de aprimorar a arquitetura regulatória e abordar pontos sensíveis do mercado de seguros de pessoas. No entanto, especialistas como Ricardo Loew, vice-presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Crédito e Garantia da AIDA, e Lucas Bettim, sócio do Benites Bettim Advogados, apontam que ainda existem algumas “zonas de incerteza” e áreas que podem permanecer sujeitas a interpretações.
O principal desafio reside em reduzir essas ambiguidades sem engessar o desenvolvimento de novos produtos e inovações. A busca por maior clareza normativa, a definição precisa de conceitos e um tratamento mais transparente para seguros coletivos são avanços relevantes destacados pelos advogados.
Os conflitos mais recorrentes entre seguradoras e segurados em seguros de pessoas giram em torno de seis frentes principais. Uma delas é a negativa de cobertura por doença preexistente, que só é válida se houver comprovação de má-fé do segurado ou se a seguradora não solicitou exames médicos prévios. Este tema, segundo Loew, continua sendo um dos principais motivos de judicialização em seguros de vida e prestamista.
Pontos Críticos de Conflito e a Nova Regulamentação
Outro ponto de discórdia é o agravamento de risco. A embriaguez, por si só, não impede o pagamento da indenização, mas ainda há disputas quando seguradoras tentam caracterizar o evento como agravamento intencional do risco. No caso de suicídio e carência em seguros de vida, a regra geral prevê um período de carência de dois anos, mas o início da contagem desse prazo nem sempre é consensual.
A distinção entre os tipos de cobertura, como capital prefixado e recomposição de perda econômica, também gera conflitos. Nem sempre fica claro se o seguro deve pagar o valor fixo estipulado em contrato ou apenas o prejuízo financeiro real sofrido pelo segurado. Nos seguros coletivos, contratados por empresas ou associações, os problemas mais comuns envolvem troca de seguradora, novas carências, alterações contratuais e o poder excessivo de quem contrata o seguro.
A regulação do sinistro, que se refere ao momento da ocorrência do risco previsto em contrato, também é uma fonte de conflitos. A burocracia, a exigência de muitos documentos, prazos rígidos e regras formais específicas por parte das seguradoras dificultam o processo de solicitação de pagamento da indenização.
Brechas e Incertzas na Proposta da Susep
Apesar dos avanços, a proposta da Susep ainda apresenta algumas brechas que podem perpetuar disputas. Parte da segurança jurídica dependerá da revisão da Circular 667 de 2022, que detalhará a aplicação prática das novas normas. Até lá, um período de transição com incertezas é esperado.
A manutenção da lógica de maior liberdade contratual, embora permita produtos personalizados e linguagem mais simples, pode levar à definição de muitas regras nos próprios contratos, gerando diferentes interpretações e, consequentemente, conflitos. A definição de quando uma cobertura deve se limitar ao prejuízo real ainda não é totalmente precisa, o que pode manter discussões sobre valores de indenização.
Há também preocupações quanto à definição das despesas de contenção e salvamento. Embora a ideia de reembolsar gastos para evitar ou reduzir sinistros possa beneficiar o segurado, a clareza sobre seu alcance e impacto na precificação dos produtos ainda é limitada. Existe o receio de que essa cobertura, especialmente em seguros de vida, seja utilizada como uma extensão de assistência à saúde, o que pode alterar a dinâmica de precificação e cobertura.