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STJ Destrava R$ Bilhões: Herdeiros Podem Vender Imóveis Antes de Pagar Imposto de Inventário

STJ revoluciona inventários: venda antecipada de imóveis e pagamento flexível do ITCMD para herdeiros

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022 está finalmente começando a transformar a forma como inventários são conduzidos no Brasil. A medida promete destravar bilhões em patrimônios que antes ficavam paralisados pela falta de liquidez dos herdeiros para arcar com os custos, especialmente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A flexibilização no pagamento do ITCMD, que pode chegar a 8% do valor total do patrimônio, permite que a venda de imóveis seja realizada antes da conclusão final da partilha. Isso representa uma mudança significativa em processos de herança, historicamente marcados pela lentidão e entraves burocráticos.

A nova dinâmica fortalece o papel dos cartórios como centros operacionais, tornando o sistema sucessório mais ágil e alinhado com a realidade financeira das famílias. Conforme Vanele Falcão, tabeliã titular do 21º Cartório da Barra da Tijuca, essa mudança é crucial para o fluxo de bens e a economia. A informação foi divulgada pelo portal Metrópoles.

O Fim do Gargalo do ITCMD

O pagamento antecipado de impostos sempre foi um grande obstáculo para famílias que recebem bens imóveis como herança. Sem recursos imediatos para cobrir o ITCMD, custas judiciais e honorários advocatícios, os inventários travavam, impedindo que os bens circulassem no mercado.

“Os bens ficam parados, impedidos de voltar ao mercado e, muitas vezes, sofrendo depreciação”, explica Vanele Falcão. Ela ressalta que, antes da mudança, era comum que herdeiros precisassem vender propriedades por um valor inferior ao de mercado para conseguir arcar com as despesas e concluir o processo.

A Decisão do STJ e a Nova Ordem Processual

O ponto de virada ocorreu com o julgamento do Tema 1.074 pelo STJ. A Corte definiu que o pagamento do ITCMD não pode ser uma condição prévia para a homologação da partilha. Embora a decisão seja de 2022, seus efeitos práticos começam a ser sentidos agora.

Essa alteração muda a ordem do processo: antes, o imposto precisava ser pago para finalizar o inventário. Agora, o pagamento pode ocorrer posteriormente, no momento do registro do imóvel, oferecendo um fôlego financeiro aos herdeiros.

Venda Antecipada Ganha Força e Cartórios Ganham Protagonismo

Nesse novo cenário, a venda antecipada de imóveis do espólio, mesmo antes da partilha, ganha relevância. Essa prática, que antes dependia de autorização judicial, agora se torna uma ferramenta mais acessível para cobrir impostos e despesas do inventário.

“Com a venda antecipada, é possível resolver o principal gargalo, que é a falta de recursos para arcar com os custos do inventário”, afirma a tabeliã. Os cartórios desempenham um papel estratégico, pois são responsáveis por lavrar escrituras, formalizar partilhas e garantir a segurança jurídica das operações.

Agilidade no Extrajudicial e Perspectivas Futuras

A mudança reforça a tendência de migração dos inventários para o ambiente extrajudicial, quando não há litígio entre os herdeiros. Enquanto um inventário judicial pode levar anos, procedimentos em cartório podem ser concluídos em poucos dias, agilizando significativamente a resolução das heranças.

“Já tivemos casos resolvidos em cinco dias, com inventário e venda realizados praticamente em sequência”, relata Vanele Falcão. Apesar do avanço, a especialista aponta a necessidade de regulamentação por parte das corregedorias estaduais e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para padronizar a aplicação das regras.

A maior integração entre o Judiciário e os serviços notariais, com ajustes técnicos, pode eliminar um dos maiores gargalos do sistema sucessório brasileiro, promovendo mais celeridade e impulsionando a economia ao liberar patrimônios imobilizados.