O Tribunal Regional Federal da 3ª região, por decisão do presidente Carlos Muta, derrubou nesta terça-feira liminares que vinham protegendo grandes operadoras de vale refeição e vale alimentação.
A medida do TRF-3 atende pedido da Advocacia-Geral da União, e restabelece a eficácia de regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, como o teto para taxas cobradas dos comerciantes e prazos de liquidação financeira.
A decisão afeta as empresas Ticket, VR, Pluxee e Alelo, e mantém em vigor medidas do decreto publicado em outubro, conforme informação divulgada pelo g1.
O que decidiu o TRF-3
O desembargador Carlos Muta acolheu o pedido da AGU para derrubar, em bloco, os efeitos das tutelas de urgência que favoreciam as quatro maiores operadoras do setor, Vegas Card e UP Brasil, exceto a tutela da UP, que ficou de fora por questão de competência.
Muta afirmou que “é cabível” a interferência pública nas atividades econômicas do sistema, por se tratar de programa organizado como política pública, o PAT, e ainda considerou “plausível que os temas objeto de alteração normativa contestados nas ações de base sejam tratados em instrumento infralegal, considerando o intuito de indução do domínio econômico objetivado pelo Estado”.
Argumentos das empresas e fundamentos da decisão
As chamadas tiqueteiras alegavam que o governo excedeu o poder regulamentar ao incluir no decreto medidas que, segundo elas, não estariam previstas na lei do PAT.
O desembargador, por outro lado, ressaltou o notório interesse público para justificar a suspensão das liminares, apontando o risco administrativo e a “possibilidade de lesão à economia pública” se as decisões judiciais pulverizassem regimes jurídicos e frustrassem a política pública.
Quais mudanças ficam valendo e impactos esperados
Entre os principais pontos do decreto que agora podem ser aplicados estão o teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada pelas operadoras dos comerciantes, e de 2,0% para a tarifa de intercâmbio entre emissora e credenciadora do cartão.
O decreto também prevê redução do prazo de liquidação financeira de 30 para 15 dias corridos, exigência de interoperabilidade plena entre os cartões VA e VR, adoção de arranjo aberto por empresas que atendam mais de 500 mil trabalhadores, e vedação de cláusulas de exclusividade com estabelecimentos comerciais.
As regras para taxa e prazo começaram a valer no dia 10 de fevereiro, e as demais mudanças têm prazos mais longos para implementação.
Reações do mercado e projeções
A AGU destacou que “as taxas médias cobradas pelas empresas de vale variam de 6% a 9%, muito acima de outros meios de pagamento, como o cartão de crédito (2,34%)” e que essa diferença levou cerca de 74% dos estabelecimentos a não aceitar os vouchers.
A Fazenda projeta uma economia anual de cerca de R$ 8 bilhões com as mudanças, e um aumento da rede de estabelecimentos que aceitam os vales de 743 mil para 1,82 milhão, resultado que tende a ampliar a concorrência e beneficiar lojistas e trabalhadores.
A Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador comemorou a decisão, afirmando que as novas regras “vão fortalecer a concorrência em prol do trabalhador, reduzir as taxas até então praticadas no arranjo fechado e estimular a ampla aceitação dos vales”.
Com a suspensão das liminares pelo TRF-3, o tema segue em tramitação na Justiça, e cabe recurso às empresas afetadas, em especial no caso da tutela concedida à UP, que ficou fora da decisão por questão de competência.