Ministro Alexandre de Moraes votou pelo recebimento da denúncia contra Oswaldo Eustáquio por associação criminosa, destacando que a liberdade de expressão não protege ataques às instituições
O ministro Alexandre de Moraes votou para receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Oswaldo Eustáquio, pela prática do crime de associação criminosa.
No entendimento do relator, manifestações políticas têm proteção constitucional, mas não quando visam ao aniquilamento das instituições republicanas ou à pregação da violência.
O caso começou a ser julgado na Primeira Turma do Supremo, em sessão virtual com término previsto para 23 de outubro, conforme informação divulgada pelo g1.
O teor do voto e a linha adotada por Moraes
No seu voto, Moraes afirmou que, embora a liberdade de expressão e o pluralismo sejam pilares da democracia, a Constituição não ampara discursos que objetivem destruir as instituições.
O ministro apontou que as ações atribuídas a Oswaldo Eustáquio teriam contribuído para mobilizações contra o sistema eleitoral e contra o Estado Democrático de Direito, culminando nos ataques de 8 de Janeiro.
Em trecho do voto, o relator registrou que, “a Constituição Federal não protege discursos ou ações que visem ao aniquilamento das instituições republicanas, à pregação da violência ou à defesa de intervenção militar”, e, por isso, votou pelo recebimento formal da denúncia.
Argumentos da defesa sobre citação por edital
A defesa de Oswaldo Eustáquio contestou a regularidade da citação, alegando que o influenciador tem endereço conhecido há anos, e que a citação por edital foi indevida.
O advogado Ricardo Freire Vasconcellos afirmou que o cliente estaria sendo julgado à revelia e que a decisão feria a Constituição, com o seguinte argumento publicado pela defesa, “Meu cliente está sendo julgado à revelia. Moraes pediu a citação por edital, com o falso argumento de que ele estaria em lugar incerto, sendo que a verdade é que Oswaldo Eustáquio tem endereço fixo há três anos, com ciência do STF e do governo brasileiro, devido ao processo de extradição ajuizado contra ele, procedimento em que o Estado brasileiro foi derrotado por unanimidade. Julgá-lo à revelia será mais um atentado à Constituição”.
Trâmite na Primeira Turma e investigação anterior arquivada
O processo foi liberado para julgamento depois que Moraes determinou, no fim de julho, a intimação dos advogados para apresentação da defesa, e segue em segredo de Justiça.
Na semana anterior, Moraes havia acolhido pedido de arquivamento de outra investigação que envolvia Oswaldo Eustáquio e outras pessoas, por falta de provas suficientes, conforme manifestação da PGR.
Sobre esse arquivamento, o ministro escreveu, “Assim, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal não cabe ação privada subsidiária, ou a título originário (CPP, art. 29; CF, art. 5º, LIX), sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas. Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento desta investigação”.
O que vem a seguir
Na Primeira Turma, os ministros ainda vão decidir se aceitam a denúncia e tornam Oswaldo Eustáquio formalmente réu por associação criminosa. O julgamento virtual foi iniciado em 16 de outubro e tem previsão de encerramento em 23 de outubro.
Até a conclusão do colegiado, persistem as discussões sobre limites da liberdade de expressão, o papel das redes nas mobilizações e a regularidade dos atos processuais envolvendo a citação do réu.