Aluguel e caução no Imposto de Renda: o que o inquilino precisa saber?
Muitos contribuintes se deparam com dúvidas ao preencher a declaração anual do Imposto de Renda, especialmente em situações específicas como o pagamento de aluguel e caução. Saber como declarar corretamente essas despesas é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.
Uma dúvida comum é se o inquilino precisa pagar imposto sobre os valores desembolsados com aluguel e caução. A resposta, segundo especialistas, é direta: **o imposto incide sobre quem recebe o aluguel, e não sobre quem paga**. Essa distinção é crucial para o preenchimento correto da declaração.
O InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade, buscou esclarecer essas questões. Conforme as orientações, o inquilino tem a obrigação de informar os pagamentos de aluguel e caução na declaração, mas isso não significa que haverá imposto a recolher sobre esses gastos. O procedimento visa, principalmente, o cruzamento de dados pela Receita Federal. Essa informação foi divulgada em reportagem do InfoMoney.
Declaração de Aluguéis e Caução: O Que Informar?
Para quem é inquilino e precisa declarar o Imposto de Renda, é essencial registrar os valores pagos a título de aluguel. Isso deve ser feito na ficha de “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 70 – “Aluguéis de imóveis pagos”.
É importante somar todas as despesas com aluguel ocorridas no ano-calendário. No caso de um leitor que alugou um imóvel em novembro de 2025, ele deve informar o aluguel de novembro e dezembro, além da **caução**, caso esta tenha sido efetivamente paga ao locador naquele ano. O valor mensal do aluguel citado é de R$ 2.300,00.
Para facilitar o preenchimento e ter um comprovante, recomenda-se solicitar ao locador, como o condomínio com CNPJ neste caso, um **relatório ou recibo consolidado** dos valores pagos em 2025. Este documento é valioso para comprovação junto à Receita Federal.
O Inquilino Precisa Pagar Imposto Sobre Aluguel e Caução?
A resposta é enfática: **não**. O pagamento de aluguel, assim como outras despesas, não sofre incidência de Imposto de Renda na fonte pagadora, ou seja, para o inquilino. O tributo recai sobre a renda gerada, que é o valor recebido pelo locador.
Portanto, não há imposto de renda a recolher sobre os aluguéis de novembro e dezembro pagos pelo inquilino, nem sobre a caução. A caução funciona como uma garantia e não configura rendimento para quem a paga.
Quem deve se preocupar com a tributação é o **locador**, a pessoa ou entidade que recebe o valor do aluguel. No exemplo citado, o condomínio (pessoa jurídica) é o responsável por reconhecer essa receita e tributá-la de acordo com seu regime fiscal.
Aluguel Pago é Dedução no Imposto de Renda?
Diferentemente de despesas médicas, educacionais ou contribuições à previdência oficial, o **pagamento de aluguel residencial não é dedutível** para a pessoa física no Imposto de Renda. A obrigação do inquilino é apenas informar esses pagamentos.
Essa informação serve para que a Receita Federal realize o **cruzamento de dados**, verificando se o locador está declarando corretamente os rendimentos recebidos. Se o locador fosse pessoa física, os aluguéis deveriam ser declarados mensalmente via carnê-leão. No caso de pessoa jurídica, como um condomínio, a receita é tributada conforme as regras do seu regime tributário.
A Importância da Declaração Correta
Mesmo sem gerar imposto para o inquilino, a declaração correta dos valores pagos em aluguéis e cauções é um passo importante. Ela garante a conformidade com as exigências da Receita Federal e evita futuras complicações.
Lembre-se de guardar todos os comprovantes de pagamento de aluguel e caução, bem como o recibo fornecido pelo locador. Essas medidas oferecem segurança e transparência à sua declaração de Imposto de Renda.