Com o fim da “taxa das blusinhas”, impostos sobre compras internacionais de até US$ 50 ainda valem e impactam o bolso do consumidor brasileiro.
A recente notícia sobre o fim da chamada “taxa das blusinhas” trouxe alívio para muitos consumidores que realizam compras internacionais. No entanto, a isenção anunciada pelo governo federal, que zerou o imposto de importação para compras de até US$ 50, não significa o fim de todos os tributos incidentes sobre essas transações.
A verdade é que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um tributo estadual, continua sendo cobrado. Este imposto varia entre 17% e 20% na maioria dos estados brasileiros e incide sobre o valor total da compra, somado ao frete.
Portanto, apesar da medida provisória enviada ao Congresso Nacional para eliminar a cobrança federal de 20% sobre importados de até US$ 50, o impacto final no preço para o consumidor ainda será sentido. A isenção se refere apenas a uma parte da carga tributária, deixando o ICMS estadual em pleno vigor. Conforme informação divulgada pelo Planalto, a isenção federal é válida apenas para o imposto de importação, e não para o imposto estadual. Entenda os detalhes.
ICMS estadual: o imposto que não acabou para compras internacionais
A cobrança do ICMS sobre compras internacionais de até US$ 50 continua sendo uma realidade para os consumidores brasileiros. O imposto de importação federal, que era de 20% e popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”, foi zerado pelo governo. Contudo, o imposto estadual, o **ICMS**, permanece em vigor, com alíquotas que variam entre **17% e 20%** na maioria dos estados.
Como funciona a cobrança do ICMS em compras internacionais
Segundo um convênio firmado pelo Comitê Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) em 2023, os estados têm a opção de aplicar uma alíquota de 17% ou 20% sobre essas mercadorias. Essa decisão pode ser tomada sem a necessidade de aprovação de leis específicas pelas Assembleias Legislativas estaduais, facilitando a aplicação do tributo.
Exceções à regra: Amapá e Pará cobram tarifas diferentes
A grande maioria dos estados brasileiros aderiu ao convênio do Comsefaz. No entanto, **Amapá** e **Pará** são as exceções. Estes dois estados decidiram não aderir ao acordo e, por isso, cobram tarifas diferentes sobre as compras internacionais, impactando a forma como o ICMS é aplicado em suas regiões.
Compras acima de US$ 50 ainda sofrem com imposto de 60%
É importante ressaltar que a isenção anunciada pelo governo federal se aplica apenas a compras de até US$ 50. Para compras internacionais com valor **acima de US$ 50**, a regra geral continua sendo a cobrança do **imposto de importação de 60%**, além do ICMS estadual. A medida, anunciada a poucos meses das eleições, visa desonerar compras de menor valor, mas o imposto estadual permanece como um fator de custo para o consumidor.