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Cidadania Italiana: Corte Constitucional da Itália Mantém Restrições e Muda Interpretação do Direito de Sangue

Cidadania Italiana: Decisão Judicial Reacende Debate sobre Acesso e Vínculo com a Itália

A Corte Constitucional da Itália emitiu um acórdão que mantém as restrições para a obtenção da cidadania italiana por descendência. A decisão, referente à sentença n° 63/2026, validou as regras mais recentes, conhecidas como “Decreto Tajani”, que limitaram o reconhecimento do direito, especialmente para descendentes mais distantes. A decisão, divulgada em 30 de maio, reafirma a validade do artigo 3-bis da Lei n° 91/1992, conforme alterado pelo Decreto-Lei n° 36/2025.

Na prática, a sentença confirma a tendência de maior rigor no processo de reconhecimento da cidadania italiana. O comunicado prévio divulgado em 12 de março já indicava essa direção, rejeitando questionamentos que buscavam reverter as mudanças. Assim, o acesso à cidadania italiana para bisnetos e trinetos de italianos, por exemplo, continua mais restrito.

A decisão, contudo, não se limita a manter o status quo. A Corte sinalizou uma mudança significativa na interpretação do direito de cidadania, deslocando o foco do tradicional ius sanguinis, baseado puramente na descendência, para uma leitura que considera a existência de um vínculo efetivo com a Itália. Essa nova perspectiva, conforme divulgado pela própria Corte, visa combater a chamada “cidadania virtual”, onde o direito era concedido sem uma conexão real com o país.

Mudança de Interpretação: Do “Direito de Sangue” ao “Vínculo Efetivo”

A Corte Constitucional italiana, ao analisar a constitucionalidade do “Decreto Tajani”, introduziu um novo elemento crucial no debate sobre a cidadania italiana. A decisão sugere uma transição de uma interpretação estritamente baseada na descendência (ius sanguinis) para uma análise que também valoriza a existência de um vínculo real e efetivo com a Itália. Essa mudança visa garantir que o reconhecimento da cidadania esteja atrelado a uma conexão concreta com o país.

“Preclusão Originária”: Um Novo Conceito Jurídico em Jogo

Matheus Reis, CEO da io.gringo, explica que a decisão da Corte não encerra completamente a discussão. Segundo ele, ao declarar os questionamentos “em parte inadmissíveis e em parte não fundados”, o tribunal não reconheceu a inconstitucionalidade da norma, mas também não realizou um controle exaustivo da lei. A Corte introduziu o conceito de “preclusão originária”, que sugere que o direito, na configuração anterior, nunca chegou a existir plenamente, em vez de ter sido retirado posteriormente. Essa distinção é fundamental, pois evita a questão da retroatividade da lei, um ponto sensível que pode ferir a segurança jurídica.

Cenário de Incerteza e Próximos Passos Judiciais

Apesar da decisão da Corte Constitucional, o cenário para os descendentes de italianos que buscam a cidadania permanece indefinido. O tribunal não analisou todas as nuances da controvérsia, e novas discussões jurídicas estão em andamento. Um novo julgamento, agendado para 9 de junho, promete aprofundar debates sobre a natureza originária da cidadania e os limites do legislador em restringi-la. Para brasileiros descendentes de italianos, o efeito imediato é a manutenção das regras mais restritivas para novos pedidos, mas a ausência de uma definição ampla mantém um ambiente de incerteza jurídica, com possibilidades de novas interpretações e disputas judiciais.

O Que Mudou com o “Decreto Tajani” e Quem Tem Direito Hoje

Com a vigência do “Decreto Tajani”, as regras para a obtenção da cidadania italiana foram alteradas. Atualmente, o direito é reconhecido para filhos ou netos de italianos que possuíam apenas a cidadania italiana no momento do nascimento do descendente. Ascendentes que possuíam dupla cidadania (italiana e brasileira, por exemplo) podem ter perdido o direito de transmitir a cidadania italiana pelo jus sanguinis.

A dupla cidadania, no entanto, não afeta a transmissão se o genitor italiano tiver residido legalmente na Itália por dois anos consecutivos após obter a cidadania e antes do nascimento do filho. Brasileiros filhos de italianos naturalizados, que obtiveram a cidadania por residência ou pela Lei 379/2000 (Trentinos), e bisnetos ou gerações mais distantes de italianos nascidos fora da Itália, geralmente não têm mais direito à cidadania italiana.

Para filhos menores nascidos no exterior de cidadãos italianos por nascimento, as regras também mudaram. A cidadania não é mais automática e depende de uma declaração dos pais ou tutor legal, dentro de prazos específicos. Filhos menores cujos pais eram menores de idade na entrada em vigor da lei (24 de maio de 2025) têm até 31 de maio de 2029 para apresentar a declaração. Já os nascidos a partir de 25 de maio de 2025 têm três anos a partir do nascimento para fazê-lo.