Cidadania Italiana: Sinais Contraditórios nos Tribunais Italianos Geram Incerteza para Brasileiros Descendentes
Duas decisões recentes de importantes tribunais na Itália reacenderam a esperança entre ítalo-descendentes brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania italiana. As sentenças, proferidas pelos Tribunais de Brescia e Veneza, indicam uma possível resistência a interpretações mais restritivas da nova lei que endureceu as regras para o reconhecimento do ‘ius sanguinis’.
O cenário atual, no entanto, é de sinais contraditórios. Especialistas consultados pelo InfoMoney apontam que, apesar do impacto simbólico dessas decisões, ainda não há uma “virada de jogo” garantida em relação à aplicação da Lei nº 74/2025, originada pelo Decreto Tajani. Essa nova legislação impôs restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
As decisões judiciais não são vinculantes e podem ser reformadas, inserindo-se em um contexto institucional mais cauteloso. Este contexto é marcado por um comunicado recente da Corte Constitucional italiana e por decisões em sentido oposto, como uma negativa proferida pelo Tribunal de Ancona. Conforme informações divulgadas, o atual panorama jurídico exige prudência na análise dos pedidos de cidadania italiana.
Decisões em Brescia e Veneza Afirmam Direito à Cidadania
O julgamento do Tribunal de Brescia tornou-se um símbolo de uma interpretação judicial que busca “contornar” o Decreto Tajani. O tribunal reconheceu a cidadania italiana ‘iure sanguinis’ a uma família brasileira, abrangendo diversas gerações. A sentença enfrentou diretamente o artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei nº 36/2025 (Decreto Tajani).
Na prática, o juiz de Brescia afirmou que, uma vez comprovada a linha de sangue, a cidadania permanece um direito originário, adquirido automaticamente no nascimento. O fato de ter nascido no exterior não pode, por si só, interromper sua transmissão, segundo a decisão.
Gabriela Rotunno, CEO da Rotunno Cidadania, destacou a relevância da decisão de Brescia por vir de um foro considerado rígido. “Essa é uma nova sentença positiva para os ítalo-descendentes após o decreto Tajani, reconhecendo uma família protocolada no Tribunal de Brescia, que é extremamente rígido e a sentença foi brilhante”, afirmou.
Rotunno acrescentou que, diferentemente de Veneza, o juiz de Brescia abordou diretamente a nova legislação. “Ao contrário da sentença de Veneza da semana passada, a sentença de Brescia toca no tema ‘Decreto Tajani’. Isso significa que todos os processos serão ganhos? Não. Mas que, mesmo com a lei vigente, existe contorno, margem interpretativa. Essa sentença trouxe que é impossível a lei retroagir para tirar um direito fundamental e imprescritível, como é a cidadania”, completou.
No entanto, é preciso conter o entusiasmo, pois a decisão de Brescia é de primeira instância. “Não se está diante de entendimento vinculante, ou seja, de uma decisão que submeta outros juízes ou tribunais a adotarem o mesmo posicionamento, tampouco de jurisprudência consolidada”, avalia Rennan Galera, advogado da io.Gringo.
Veneza Sinaliza Otimismo com Decisão Pós-Decreto Tajani
Dias antes, o Tribunal de Veneza já havia sinalizado otimismo. Um processo protocolado em novembro de 2025, já sob a vigência da reforma, resultou em decisão favorável a dois brasileiros. A juíza Chiara Martin declarou que eles são italianos desde o nascimento, com base na descendência de Guglielmo Previato, nascido em 1861 e que emigrou ao Brasil sem renunciar à cidadania.
Para Gabriela Rotunno, a relevância do caso de Veneza está no fato de o processo ter sido protocolado após o decreto. “Foi a primeira sentença pós-decreto, por isso dá tanta esperança. Veneza é um tribunal muito importante, porque faz jurisprudência nos casos de cidadania”, explicou.
A decisão de Veneza retomou a linha clássica da jurisprudência italiana: o status de cidadão é permanente e imprescritível, podendo ser reconhecido a qualquer tempo. Cabe ao requerente demonstrar o nascimento do ascendente italiano e a continuidade da descendência.
David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, destacou um ponto simbólico: a ausência de menção ao Decreto Tajani na sentença de Veneza. “O mais importante, em sua sentença, a juíza não menciona o decreto Tajani. A juíza simplesmente ignorou esse decreto. Decidiu com base no direito vivente. Ou seja, um entendimento já consolidado nos tribunais italianos”, resumiu.
Corte Constitucional Italiana e Ancona Apresentam Cenário Desafiador
Apesar dos sinais positivos, as decisões favoráveis não devem ser analisadas isoladamente. Elas se inserem em um ambiente jurídico mais tenso, com o Decreto Tajani impondo restrições mais rígidas à cidadania por descendência, especialmente para quem nasce no exterior e possui outra nacionalidade.
A constitucionalidade dessas mudanças está no centro do debate na Corte Constitucional italiana. Em março de 2026, uma audiência pública analisou um incidente encaminhado pelo Tribunal de Turim, questionando a compatibilidade da reforma com princípios fundamentais como igualdade e não retroatividade.
Após a audiência, a Corte divulgou um comunicado preliminar interpretado como um balde de água fria para muitos ítalo-descendentes. Algumas questões de constitucionalidade foram consideradas “non fondate” (não fundadas) e outras “inammissibili” (inadmissíveis). O acórdão completo ainda não foi publicado, mas o sinal inicial foi lido como desfavorável à tese de que o Decreto Tajani seria inconstitucional.
“Esse tipo de comunicado é uma nota informativa breve, utilizada pela Corte para antecipar o resultado geral do julgamento, mas não se trata da sentença completa, que ainda será publicada posteriormente, com os fundamentos jurídicos da decisão”, ponderou Manzini.
Enquanto a decisão final não é divulgada, tribunais de primeira instância proferem sentenças em sentidos distintos. Em 18 de março, o Tribunal de Ancona negou um pedido de cidadania ‘iure sanguinis’ de descendentes de um italiano emigrado para a Argentina, aplicando diretamente a nova disciplina da Lei nº 74/2025. Esta foi uma das primeiras aplicações concretas da reforma em sua interpretação mais restritiva.
O juiz de Ancona reconheceu a plena vigência do novo regime e afirmou que, à luz da manifestação da Corte Constitucional, as dúvidas sobre a legitimidade da lei estariam superadas. A negativa se baseou na ausência de prova de que os requerentes possuíam um ascendente de primeiro ou segundo grau que mantivesse exclusivamente a cidadania italiana no momento relevante, requisito determinante após o Decreto Tajani.
Cenário de Contrastes Exige Prudência e Estratégia Jurídica
É nesse cenário de contrastes que o ítalo-descendente brasileiro precisa se posicionar. De um lado, Brescia e Veneza indicam que ainda há espaço para decisões que reafirmam a cidadania por sangue como um direito originário e imprescritível. De outro, Ancona e o comunicado da Corte Constitucional sugerem que parte relevante do Judiciário italiano está disposta a aplicar a Lei nº 74/2025 com rigor.
“O cenário ainda demanda prudência. Aguarda-se, com elevada expectativa, a publicação da decisão da Corte Constitucional Italiana, sobre o caso do Tribunal de Turim, cuja audiência ocorreu em março de 2026. Ademais, há expectativa de pronunciamentos sobre o tema na audiência da Corte de Cassação no mês de abril, bem como de uma definição mais ampla pela própria Corte Constitucional em junho, marcos que deverão orientar os próximos passos no tema”, afirma Galera.
Diante desse contexto, Galera não recomenda o protocolo de pedidos neste momento. “Trata-se de um momento delicado, em que há uma evidente falta de clareza acerca de como se darão as decisões e movimentações futuras”, alertou.
Ao mesmo tempo, as sentenças favoráveis mostram que o direito à cidadania não foi simplesmente eliminado pela nova lei. Elas reforçam que a estratégia jurídica adotada, especialmente a escolha de uma assessoria qualificada, tende a ser decisiva para o sucesso dos processos de reconhecimento da cidadania italiana.