Curador deve declarar apenas a sua parte na herança, mesmo administrando bens de terceiros no Imposto de Renda
Preencher a declaração do Imposto de Renda pode gerar dúvidas, especialmente em situações familiares complexas. Um leitor, que atua como curador de suas duas filhas inválidas, levantou uma questão importante sobre como declarar a herança recebida após o falecimento de sua esposa.
Ele herdou 50% dos imóveis do casal, enquanto cada filha ficou com 25%. Como curador, ele administra os bens das filhas, mas se questionou se deveria declarar a totalidade dos imóveis em seu nome ou apenas a sua fração. A resposta foi clara: o curador deve declarar apenas a sua parte na herança.
A advogada Mayara Araújo, da MBW Advocacia, esclarece que a condição de curador não transfere a propriedade dos bens. Portanto, o leitor deve declarar apenas os 50% que lhe foram legalmente atribuídos no inventário. Conforme informação divulgada pelo InfoMoney, o Fisco entende que os bens devem ser declarados por quem detém a titularidade efetiva.
A partilha homologada e a titularidade dos bens
Após a conclusão do inventário e a homologação da partilha, cada herdeiro se torna titular de sua respectiva fração ideal do patrimônio. No caso em questão, o leitor tem direito a 50% dos imóveis, e é exatamente essa metade que deve constar em sua declaração de Imposto de Renda.
O Regulamento do Imposto de Renda e o Código Civil corroboram esse entendimento, vinculando a declaração à propriedade efetiva dos bens. Lançar 100% do valor dos imóveis na declaração do curador significaria declarar como seu um patrimônio que, juridicamente, já foi transferido para as filhas.
Administração versus propriedade no IR
Ser curador implica na responsabilidade de administrar os bens das filhas, mas isso não o torna proprietário delas. Os 25% de cada filha permanecem como patrimônio delas, e o curador apenas exerce a gestão desses bens. A Receita Federal exige que a declaração reflita a realidade jurídica da propriedade.
Declarar a totalidade dos bens seria uma omissão de informações importantes para o Fisco e poderia levar o contribuinte a cair na malha fina. É fundamental que a declaração de Imposto de Renda esteja alinhada com a titularidade legal dos bens.
O que o Fisco espera na declaração do curador
Em resumo, o curador, ao declarar o Imposto de Renda, deve atentar-se à sua **titularidade direta** sobre os bens. A administração de bens de terceiros, mesmo que sejam filhos e incapazes, não altera a propriedade. Portanto, o leitor deve declarar apenas os 50% dos imóveis que lhe pertencem por direito, conforme a partilha homologada.
Essa distinção é crucial para garantir que a declaração esteja em conformidade com a legislação tributária e evitar problemas com a Receita Federal. A transparência e a precisão na declaração são essenciais para a saúde financeira do contribuinte.