Ministro Alexandre de Moraes concedeu progressão ao regime semiaberto, reconheceu remição de 212 dias, e decidiu que a pena será cumprida em prisão domiciliar por ser mais benéfica
A decisão do ministro Alexandre de Moraes autoriza a progressão para o regime semiaberto de Débora do Batom, condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos do 8 de janeiro.
Apesar da mudança de regime, Moraes determinou que o cumprimento da pena continuará em prisão domiciliar, entendimento do magistrado de que essa forma é mais benéfica no caso concreto.
O ministro também reconheceu a remição de 212 dias da pena, resultante de trabalho, leitura e aprovação no ENEM PPL 2023, conforme decisão assinada em 2 de outubro pelo ministro Alexandre de Moraes.
Como foi calculada a remição
Moraes considerou que Débora trabalhou por 326 dias em unidades prisionais de São Paulo, e aplicou a regra legal de três dias de trabalho, para um dia de redução da pena.
Com isso, os 326 dias de trabalho equivaleram a 108 dias de remição. O ministro também reconheceu 4 dias pela participação no projeto de leitura “Lendo a liberdade”, em que ela foi avaliada e aprovada.
A aprovação no ENEM PPL 2023 garantiu outros 100 dias de remição, pois Débora obteve pontuação superior aos mínimos exigidos nas quatro áreas do conhecimento e na redação.
O pedido de nova remição pela aprovação no ENEM PPL 2024 foi rejeitado por Moraes, por entender que isso configuraria duplicidade do benefício para o mesmo nível de escolaridade.
Progressão de regime e cumprimento de requisitos
Para autorizar a progressão, Moraes concluiu que foi cumprido o requisito objetivo de 25% da pena. Antes da nova remição, Débora havia cumprido 3 anos, 6 meses e 14 dias de pena.
Ao somar os dois dias de remição já homologados anteriormente, com os 212 dias agora reconhecidos, o total de remição acrescentado foi de 214 dias, elevando o tempo considerado para fins de progressão.
Com isso, o tempo total considerado de cumprimento da pena alcançou 4 anos, 1 mês e 16 dias em 1º de outubro de 2026, atendendo ao requisito objetivo para a progressão, segundo a decisão.
Condenação e crimes
Débora do Batom foi condenada definitivamente a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa.
A condenação inclui os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada, conforme a sentença que transitou em julgado.
Comportamento em prisão domiciliar e acompanhamento
Moraes registrou que não houve falta disciplinar durante o período de prisão domiciliar, nem registro de violação das medidas de monitoramento, o que contribuiu para o reconhecimento do requisito subjetivo para a progressão.
A decisão, assinada em 2 de outubro pelo ministro Alexandre de Moraes, detalha os cálculos de remição e os fundamentos para manter o cumprimento da pena em prisão domiciliar, mesmo com a autorização do regime semiaberto.
