Desembargador autoriza governo do DF a usar imóveis para capitalizar BRB, revertendo liminar
O desembargador Roberval Belinati, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), tomou uma decisão crucial que impacta diretamente o futuro do Banco de Brasília (BRB). Ele derrubou uma liminar de primeira instância que impedia o governo local de utilizar imóveis públicos como forma de capitalizar a instituição financeira.
A decisão, segundo o desembargador, visa evitar riscos à ordem administrativa e econômica do Distrito Federal. Belinati argumentou que a lei que autoriza a medida é presumivelmente constitucional e que os poderes Executivo e Legislativo têm maior competência para lidar com questões dessa natureza.
A ação judicial foi motivada pela necessidade urgente de solucionar a crise de liquidez do BRB, que enfrenta desafios significativos. A falta de uma solução concreta poderia levar o banco a uma intervenção federal ou até mesmo à liquidação, conforme alertou o governo do DF em seu recurso. Conforme informação divulgada pelo TJDFT, a liminar suspensa impedia a implementação de medidas cruciais para a recuperação do banco.
Impacto na Economia e Função Social do BRB
Em sua argumentação, o desembargador Belinati destacou que a liminar original poderia afetar a confiança dos agentes econômicos na estabilidade patrimonial do BRB. O banco, cujas ações são negociadas em mercado, possui um papel relevante na economia do Distrito Federal.
Além disso, foi ressaltada a importante função social do BRB, que é responsável pela execução de políticas públicas de crédito, operacionalização de programas governamentais e prestação de serviços bancários a milhares de servidores públicos do DF. A preservação de uma instituição de tal magnitude atende a um relevante interesse público primário, conforme declarado por Belinati.
O Que Diz a Lei e os Planos para o BRB
A Lei Distrital nº 7.845/2026, que embasa a decisão, oferece ao governo do DF diferentes caminhos para fortalecer o capital social do BRB. Entre as opções estão o aporte direto de recursos, a alienação prévia de bens públicos com o produto financeiro destinado ao banco, e a realização de operações de crédito de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou outras instituições financeiras.
Especificamente sobre os imóveis, o artigo 4º da lei prevê diversas formas de utilização. O governo pode transferir diretamente os oito imóveis públicos ao BRB, vendê-los previamente e destinar o valor ao banco, constituir um fundo imobiliário com eles ou utilizá-los como garantias. Esta última opção é vista como a principal estratégia, envolvendo a criação de um fundo imobiliário.
Urgência e Projeções para o Banco
O BRB tem um prazo apertado para apresentar soluções ao Banco Central. Até 31 de março, o banco precisa publicar seu balanço de 2025 com uma saída concreta para os problemas gerados por perdas prováveis com ativos recebidos do Master. Essas perdas estão associadas a carteiras de crédito com suspeita de fraude, totalizando R$ 12,2 bilhões.
Estimativas do presidente do BRB indicam a necessidade de reservar R$ 8,8 bilhões em recursos para cobrir essas perdas. Essa provisão pode fazer com que os passivos do banco superem os ativos, exigindo uma readequação pelas regras bancárias. Para um reequilíbrio, o controlador do banco, o governo do DF, precisaria realizar um aporte de R$ 6,6 bilhões.
Sem fundos em caixa, o governo de Ibaneis Rocha conta com a aprovação da lei distrital e o uso estratégico dos oito imóveis públicos para cumprir com essa obrigação. O plano inclui a solicitação de uma operação de crédito de R$ 3,3 bilhões ao FGC, mas a criação do fundo imobiliário com os imóveis é considerada a operação principal para a capitalização do BRB.