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Desistência do recurso de Garotinho, PGE pede homologação no TSE e alerta que, se não acolhida, corte deve manter indeferimento e anular 274.411 votos

O vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, se manifestou pela homologação do pedido de desistência do recurso ordinário de Anthony Garotinho, apresentado no Tribunal Superior Eleitoral.

A Procuradoria-Geral Eleitoral entendeu que, embora haja jurisprudência que dificulte desistências após as eleições, o caso concreto comporta exceção, e pede que o pedido seja homologado.

Se a desistência for acolhida e a decisão contra o registro de candidatura de Garotinho tornar-se definitiva, os votos que estavam sub judice poderão ser anulados, com impacto direto no resultado do pleito, conforme informação divulgada pela PGE.

O pedido e seus fundamentos jurídicos

Após o primeiro turno no Rio de Janeiro, Anthony Garotinho protocolou pedido de desistência do apelo recursal invocando o artigo 998 do Código de Processo Civil. A manifestação do vice-procurador do TSE, Alexandre Espinosa, foi emitida na terça-feira, 6/10.

A PGE ressalta que a jurisprudência consolidada do TSE, em regra, impede a desistência de recursos sobre registro de candidatura após a realização das eleições, por envolver a apuração da vontade popular e direitos indisponíveis da coletividade, porém entende que o caso concreto admite exceção.

Impacto prático nos resultados e possibilidade de definição em primeiro turno

No primeiro turno, Garotinho obteve 274.411 votos (3,17% do total). Douglas Ruas terminou com 49,27% dos votos válidos, e Eduardo Paes com 42,76%, Garotinho ficou em terceiro, com 3,17%.

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Se os votos de Garotinho forem anulados definitivamente, Ruas ultrapassa os 50% dos votos válidos, o que pode tornar a eleição decidida no primeiro turno. Atualmente, o segundo turno está marcado para 25 de outubro.

Posição do relator e próximos passos no TSE

O pedido de desistência foi protocolado poucas horas após Garotinho requerer tramitação prioritária no TRE/RJ, no dia seguinte à votação. O relator, ministro Floriano Azevedo Marques, pediu a oitiva prévia do Ministério Público Eleitoral antes de decidir sobre a homologação.

Na mesma decisão, Floriano julgou prejudicado o pedido de tutela de urgência da defesa para liberação de verbas do Fundo Partidário, do Fundo Eleitoral e acesso ao horário gratuito de propaganda, por entender que a solicitação perdeu o objeto com a conclusão do primeiro turno.

Consequências políticas e calendários

A homologação da desistência do recurso de Garotinho e a eventual anulação dos seus votos mudariam não apenas a contagem, mas também o calendário eleitoral, ao reduzir os candidatos válidos e possivelmente encerrar a disputa no primeiro turno.

O caso segue para apreciação do TSE, que decidirá sobre acolher a desistência, ou negar provimento ao recurso e manter o indeferimento do registro, conforme a manifestação da PGE e a análise do relator.

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