Novas regras para o crédito consignado do INSS entram em vigor com exigência de biometria facial

A partir desta terça-feira, 19, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrentam novas regras ao solicitar o empréstimo consignado. A principal novidade é a **obrigatoriedade da validação por biometria facial** para a contratação de crédito com desconto direto na folha de pagamento. Essa medida visa reforçar a segurança das operações e combater fraudes.

A validação biométrica poderá ser realizada de forma prática e rápida pelo aplicativo ou pelo site oficial do Meu INSS. Essa exigência segue o que determina a Lei 15.327/2026 e as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), buscando um ambiente mais seguro para todos os beneficiários.

As alterações, que fazem parte da Medida Provisória 1.355/2026, conhecida como Novo Desenrola Brasil, também incluem mudanças significativas nos prazos de pagamento e na margem consignável. O objetivo é oferecer mais flexibilidade e proteção aos segurados na hora de contratar crédito consignado.

Como funcionará a contratação com biometria facial

O processo de contratação do empréstimo consignado agora exige um passo adicional de segurança. Após o beneficiário solicitar o empréstimo diretamente ao banco de sua preferência, a proposta será enviada para o sistema do Meu INSS com o status de “pendente de confirmação”. O segurado terá um prazo de até cinco dias corridos para realizar a validação da operação por meio do reconhecimento facial.

Essa confirmação pode ser feita tanto pelo aplicativo quanto pelo site do Meu INSS, garantindo acessibilidade. Caso a biometria facial não seja realizada dentro do prazo estipulado, o contrato será **automaticamente cancelado**, prevenindo qualquer tipo de contratação indevida ou não autorizada pelo titular.

Outras mudanças importantes no crédito consignado

Além da biometria facial, a nova legislação traz outras alterações relevantes. Ficou **proibida a contratação de empréstimo consignado por telefone** ou por meio de procuração de terceiros, reforçando a necessidade de o próprio beneficiário autorizar a operação. Essas medidas buscam proteger os aposentados e pensionistas de práticas fraudulentas.

A Medida Provisória 1.355/2026 também ampliou o prazo máximo para pagamento do empréstimo consignado, que passou de 96 para 108 meses, o equivalente a nove anos. Outra novidade é a possibilidade de o segurado começar a pagar as parcelas somente três meses após a assinatura do contrato, um período conhecido como carência, o que pode aliviar o fluxo de caixa imediato.

Redução da margem consignável e flexibilidade de uso

Uma das mudanças mais significativas é a redução da margem consignável, que caiu de 45% para 40% da renda mensal. Essa alteração visa garantir que os beneficiários não comprometam uma parte excessiva de sua renda com o pagamento de empréstimos consignados. O percentual de 40% se refere ao limite total para benefícios previdenciários.

No entanto, o INSS informou que o percentual que não for utilizado nos cartões consignados e no cartão benefício, que representam 5% cada, poderá ser incorporado ao empréstimo consignado tradicional. Na prática, isso significa que se o beneficiário não usar toda a margem disponível nesses cartões, a sobra poderá ser direcionada para o empréstimo consignado comum, mantendo o limite total de até 40% para benefícios previdenciários. Para benefícios assistenciais, o teto será de 35%.

By Vanessa