O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, deu um prazo curto à Procuradoria-Geral da República, cinco dias, para que informe se mantém o pedido de arquivamento do inquérito que apura condutas atribuídas ao então presidente Jair Bolsonaro no contexto da CPI da Pandemia.
A investigação teve origem em requerimento da CPI da Pandemia no Senado e mirava publicações nas redes sociais consideradas inverídicas, em apuração que envolvia os artigos 267, 268 e 286 do Código Penal.
Na decisão, Fachin ressaltou o tempo de tramitação do inquérito e a nova juntada de peça pela Polícia Federal sobre cooperação jurídica internacional, conforme informação divulgada na decisão do ministro Edson Fachin.
O que motivou a medida de Fachin
A Polícia Federal encerrou as investigações em 23 de dezembro de 2022, e naquele momento indiciou o ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Em fevereiro de 2023, a PGR manifestou-se pelo arquivamento do inquérito, apontando que não havia, “indícios mínimos” de prática criminosa no contexto apurado.
O caso voltou a ter movimento em abril de 2025, quando a PF informou o recebimento de resposta a um pedido de cooperação jurídica internacional encaminhado ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Diante desse fato, Fachin pediu vista aos autos à PGR para que se manifeste sobre a manutenção do pedido de arquivamento.
Trecho da decisão de Fachin
Na decisão, Fachin escreveu a seguinte orientação aos autos, texto esse juntado aos processos, “Diante do lapso temporal de tramitação deste inquérito, do encerramento das investigações desde 23.12.2022 e da posterior juntada de manifestação da Polícia Federal sobre pedido de cooperação jurídica internacional, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a ratificação do pedido anteriormente formulado de arquivamento deste auto”.
Consequências práticas e contexto
Com a determinação, a PGR precisa confirmar se mantém a posição de arquivamento, ou se, diante da nova documentação, requer novas diligências. A decisão de Fachin cria um prazo apertado, que pode antecipar uma definição sobre o destino do procedimento.
Além disso, a medida ocorre após a revogação da portaria que havia designado o ministro Alexandre de Moraes para o Inquérito das Fake News, mudança que devolveu à Presidência do STF procedimentos relacionados, com exceção das ações penais já instauradas a partir de denúncias.
O que vem a seguir
Se a PGR ratificar o pedido de arquivamento, o inquérito poderá ser encerrado sem novas fases de investigação ou oferecimento de denúncia, caso persista a avaliação de ausência de indícios suficientes. Se a PGR reagir de forma contrária, o caso pode ser reaberto para novas apurações, com base nas informações trazidas pela cooperação internacional e pela manifestação da Polícia Federal.
O prazo de 5 dias dado por Fachin colocará a Procuradoria em posição decisiva sobre o futuro do procedimento que apura eventuais crimes relacionados à pandemia envolvendo Bolsonaro, e o resultado deve ser comunicado nos autos nos próximos dias.

