Relator no TSE encaminha recurso de Anthony Garotinho à Procuradoria-Geral Eleitoral, fixa prazo de dois dias para manifestação, medida pode alterar resultado no Rio de Janeiro
A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, determina o encaminhamento imediato do recurso de Anthony Garotinho à Procuradoria-Geral Eleitoral, com prazo de dois dias para que o órgão se manifeste sobre a desistência de Garotinho.
A medida atende a recurso apresentado por Garotinho contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que indeferiu, por unanimidade, o registro de sua candidatura ao governo do Estado nas Eleições de 2026.
O pedido de desistência invoca o artigo 998 do Código de Processo Civil, e a providência do relator visa ouvir previamente o Ministério Público Eleitoral antes de apreciar a retratação, conforme informação divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que determinou o relator
O ministro Floriano deu ordem para envio imediato do recurso à Procuradoria-Geral Eleitoral, concedendo prazo de dois dias para manifestação do Ministério Público, antes de decidir sobre a desistência de Garotinho.
Na decisão, o relator considerou recomendável a oitiva prévia do Ministério Público Eleitoral, mesmo diante do pedido formal de desistência, e registrou que o pedido de tutela de urgência da defesa para liberação de verbas e acesso a horário de propaganda perdeu o objeto com a conclusão do primeiro turno.
Razões do indeferimento no TRE-RJ e efeitos da desistência
O indeferimento do registro na corte regional foi fundamentado na ausência de condições de elegibilidade relativas ao pleno exercício dos direitos políticos, à filiação partidária, além do enquadramento na causa de inelegibilidade, segundo o acórdão do TRE-RJ.
Se a desistência do recurso for aceita e a decisão da Justiça Eleitoral fluminense se tornar definitiva, os votos dados a Garotinho deixam de ficar sub judice e passam a ser anulados, o que pode ser determinante para o resultado final.
Impacto nos números e no possível vencedor
Apresentando números do primeiro turno, Garotinho registrou 274.411 votos (3,17% do total). Douglas Ruas (PL) terminou com 49,27% dos votos, contra 42,76% de Eduardo Paes (PSD), com Garotinho em terceiro, com 3,17%.
Sem os 274.411 votos dados a Garotinho, Ruas ultrapassaria 50% dos votos válidos, o que, se confirmado pela Justiça Eleitoral, abriria caminho para que fosse declarado eleito já no primeiro turno.
Próximos passos e prazos
Com o recurso remetido à Procuradoria-Geral Eleitoral, o prazo de dois dias para manifestação do Ministério Público é o próximo marco processual. Enquanto não houver posicionamento da PGE e decisão do relator, a situação dos votos de Garotinho permanece em análise.
A definição do mérito poderá ocorrer rapidamente, dada a possibilidade de efeitos diretos sobre a validade dos votos e sobre a convocação ou cancelamento do segundo turno no estado do Rio de Janeiro.
