Frasle (FRAS3) anuncia pagamento de R$ 69,8 milhões em Juros sobre Capital Próprio para acionistas
Atenção, investidores da Frasle Mobility (FRAS3)! A companhia acaba de divulgar um importante anúncio sobre a distribuição de proventos. Prepare-se para receber uma parcela dos lucros da empresa em breve.
Serão pagos um total de R$ 69,8 milhões em Juros sobre Capital Próprio (JCP). Este valor representa uma remuneração direta aos acionistas que possuem ações da empresa.
Para que você não perca essa oportunidade, reunimos todas as informações essenciais sobre quem tem direito, o valor por ação e as datas cruciais para o recebimento. Fique atento aos detalhes divulgados pela Frasle Mobility.
Frasle (FRAS3) pagará R$ 0,25 por ação em JCP
Conforme comunicado oficial, o montante total de R$ 69,8 milhões será distribuído em Juros sobre Capital Próprio. O valor bruto por ação definido para este pagamento é de R$ 0,251577. Este é um excelente momento para os acionistas da Frasle.
O pagamento tem data de início marcada para o dia 24 de agosto de 2026. A aprovação para essa distribuição de proventos foi formalizada pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada no dia 13 do mesmo mês.
Data de corte e negociação “ex-direito” definidas
Para ter direito ao recebimento dos Juros sobre Capital Próprio, é fundamental estar atento às datas. Somente serão considerados acionistas elegíveis aqueles que possuíam ações da Frasle Mobility na base acionária do dia 16 de julho de 2026.
A partir do dia seguinte, 17 de julho de 2026, as ações da companhia já serão negociadas em bolsa no mercado secundário “ex-direito” ao JCP. Isso significa que quem comprar ações a partir dessa data não terá direito a receber este provento específico.
Entenda o que são Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Os Juros sobre Capital Próprio, ou JCP, são uma forma de remuneração utilizada por empresas de capital aberto para distribuir parte de seus lucros aos acionistas. É uma alternativa aos dividendos tradicionais.
Uma característica importante do JCP é que ele é contabilizado como despesa financeira pela empresa. Isso permite que a companhia deduza o valor pago da base de cálculo do Imposto de Renda, gerando um benefício fiscal para a própria empresa.
Para o investidor, o valor recebido via JCP é tributado diretamente na fonte. A alíquota padrão aplicada é de 15% sobre o montante recebido. Portanto, o valor líquido a ser creditado na conta do acionista será após a retenção deste imposto.

