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Imposto de Renda 2026: Abertura do Prazo e Declaração Pré-Preenchida Já Disponível

Início do Imposto de Renda 2026: Prazo e Declaração Pré-Preenchida Começam Nesta Segunda-feira

A Receita Federal inicia nesta segunda-feira, 23 de março, às 8h, o período de envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026. Os contribuintes terão até o dia 29 de maio, às 23h59, para regularizar sua situação fiscal referente ao ano-base de 2025. Uma das novidades deste ano é a liberação imediata da declaração pré-preenchida, que já estará disponível no primeiro dia do prazo.

A expectativa da Receita Federal é receber 44 milhões de declarações em 2026, um leve aumento de 1% em relação ao ano anterior. A projeção é que 60% dessas declarações sejam pré-preenchidas, demonstrando a crescente adesão dos contribuintes a essa modalidade, que facilita o processo ao já conter informações fornecidas por outras fontes, como bancos e empregadores.

As regras para a obrigatoriedade da declaração em 2026, referente aos rendimentos e bens de 2025, mantêm-se em grande parte as mesmas do ano anterior, segundo as instruções divulgadas pelo Fisco. A declaração abrange rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio de quem se enquadra nos critérios estabelecidos. Confira os principais pontos a seguir, conforme informação divulgada pela Receita Federal.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?

Para o ano-base 2025, é considerado obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. Igualmente, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como doações e heranças, com valor superior a R$ 200 mil, também precisam declarar.

Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 177.920,00 em 2025, ou que pretendem compensar prejuízos da atividade rural, devem realizar a declaração. Pessoas que possuíam bens e direitos, incluindo imóveis, veículos e investimentos, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, também se enquadram na obrigatoriedade.

Outras situações que exigem a declaração incluem ganhos de capital na alienação de bens, operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil ou lucro tributável, e aqueles que optaram pela isenção do IR na venda de imóvel residencial para compra de outra residência em até 180 dias. Investidores em Trust no exterior, quem desejou atualizar o valor de mercado de bens no exterior, ou optou por detalhar bens do exterior de entidade controlada como se fossem da pessoa física, também devem declarar.

Como realizar a declaração do Imposto de Renda 2026

O envio da declaração pode ser feito de duas maneiras principais. A primeira é através do programa gerador da declaração de 2026, que já está disponível para download no site da Receita Federal. Esta opção oferece todas as funcionalidades para preenchimento e envio do documento.

Alternativamente, a maioria dos contribuintes poderá utilizar a plataforma online Meu Imposto de Renda (MIR). O acesso a este serviço é feito mediante conta gov.br nos níveis ouro ou prata, disponível tanto no site quanto no aplicativo da Receita Federal para smartphones e tablets. Essa modalidade visa simplificar o processo para um maior número de pessoas.

A importância da declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida é uma ferramenta que a Receita Federal disponibiliza para agilizar e simplificar o preenchimento da declaração de Imposto de Renda. Ela já vem com diversas informações que o Fisco já possui, provenientes de fontes como bancos, empregadores, consultórios médicos, laboratórios, hospitais e imobiliárias.

Ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte pode conferir os dados, corrigir eventuais inconsistências e adicionar informações faltantes. A Receita Federal espera que 60% das declarações de 2026 sejam pré-preenchidas, um aumento significativo em relação aos 50,3% registrados no ano passado, indicando maior confiança e praticidade para os usuários.