A partir de 2024, quem tem aplicações no exterior precisa seguir regras mais claras para declarar o Imposto de renda, incluindo contas em corretoras estrangeiras, ações, ETFs, REITs, bonds, fundos e cripto em exchanges fora do país.
A mudança principal é a apuração anual dos ganhos por meio da declaração de pessoa física, em vez da apuração mensal adotada antes para alguns rendimentos, o que exige organização do investidor ao longo do ano.
Conforme informações divulgadas nas fontes recebidas, especialistas alertam para pontos práticos, como conversão cambial, compensação de tributos pagos no exterior e a forma de declarar estruturas complexas.
O que mudou com a Lei nº 14.754/2023
Segundo Rodrigo Gaiardo, gerente sênior da KPMG, “Para contribuintes que possuem aplicações financeiras no exterior, a Lei nº 14.754/2023 estabeleceu a tributaçào anual por meio da declaração de Imposto de Renda”, e ele complementa que “O contribuinte ainda está no prazo para apurar os ganhos auferidos e reportá-los no IR, recolhendo o eventual imposto devido no saldo da declaração”.
Na prática, a Receita concentrou informações em fichas já existentes no programa, o que simplifica o preenchimento, mas altera o ritmo de pagamento do imposto, passando de controles mensais para uma apuração anual.
Risco de “surpresa” e organização financeira
Victor Savioli, cofundador e CEO da plataforma Velotax, alerta que “Antes, com a tributação mensal, a pessoa era ‘forçada’ a se organizar e separar, todo mês, a parte que ia virar imposto. Agora, com a apuração anual, existe o risco de o investidor chegar na declaração e levar uma paulada grande de imposto, porque não guardou nada ao longo do ano”.
Por isso, mesmo com a apuração anual do Imposto de renda, especialistas recomendam manter um controle dos recebimentos e separar, mensalmente, uma reserva para o imposto estimado.
Compensação de imposto pago no exterior e tratados
Em alguns casos é possível compensar imposto pago fora do Brasil no cálculo do Imposto de renda, especialmente quando existe acordo para evitar dupla tributação ou regimes de reciprocidade.
Gaiardo lembra que “É preciso observar as regras do tratado, a natureza do rendimento e guardar todos os comprovantes. Uma compensação feita de forma incorreta pode ser questionada depois pela Receita Federal”. Por isso, guarde documentos e comprovantes de retenção no exterior.
Conversão cambial, PTAX e procedimentos práticos
Um ponto técnico obrigatório é a conversão de valores para reais. Conforme orientação técnica, “Cada rendimento deve ser convertido para reais pela cotação PTAX de venda do dia do efetivo recebimento disponibilizada no site do Banco Central”, lembra Gaiardo.
Na prática, registre a data de cada recebimento, consulte a PTAX de venda correspondente a essa data e lance os valores em reais em uma planilha, para não depender da memória na hora de declarar o Imposto de renda.
Offshores, trusts e declarações de beneficiários
Para quem mantém patrimônio no exterior via offshores ou trusts, as obrigações continuam e a Receita tende a pedir mais detalhes sobre essas estruturas, sem criar necessariamente um bloco novo na declaração de pessoa física.
Savioli observa que “A questão dos trusts gerou muita discussão”, e relata que “Teve até uma consulta pública em que um pai dizia: ‘Meu filho tem 9 anos e é beneficiário de um trust. Ele tem que declarar mesmo assim?’. A resposta do Fisco foi que sim. Ou seja, mesmo sem consciência, o beneficiário é obrigado a declarar.”
Portanto, mesmo beneficiários menores devem constar nas declarações, e é importante documentar a origem e a natureza dos ativos mantidos em estruturas no exterior.
Resumo prático, mantenha registros das datas de recebimento, comprovantes de imposto pago no exterior, cotações PTAX de venda de cada operação e uma reserva para o eventual pagamento do Imposto de renda ao declarar os rendimentos no ano seguinte.