Estudo propõe Imposto Mínimo Efetivo sobre Riqueza (IMER) para gerar R$ 30 bilhões anuais no Brasil.
Um novo estudo aponta que a implementação de um Imposto Mínimo Efetivo sobre Riqueza (IMER) no Brasil, com uma alíquota de 2% sobre grandes fortunas, poderia gerar uma arrecadação anual de aproximadamente R$ 30,5 bilhões. A proposta, detalhada pelo Observatório Internacional de Fiscalidade (ITO) a pedido da Plataforma Tributária da América Latina e do Caribe (PTLAC), visa corrigir a regressividade do sistema tributário atual.
O mecanismo funciona como um piso de contribuição, comparando os impostos já pagos pelo indivíduo com o equivalente a 2% de seu patrimônio líquido. Caso a carga tributária efetiva seja menor que esse patamar, o contribuinte pagaria apenas a diferença, garantindo uma tributação mínima sobre a riqueza acumulada. A iniciativa conta com prefácio do Ministério da Fazenda.
De acordo com as estimativas, o IMER, aplicado a patrimônios acima de R$ 500 milhões, atingiria cerca de 1.430 contribuintes no Brasil. Este grupo inclui 1.360 centimilionários e 70 bilionários. Com uma alíquota de 3%, a arrecadação estimada subiria para R$ 47 bilhões anuais, representando 0,48% do PIB nacional. Conforme informação divulgada pelo estudo, os dados foram coletados e compilados com o aval do Ministério da Fazenda.
IMER: Um novo olhar sobre a tributação de grandes fortunas
O estudo detalha que o IMER opera de forma distinta dos impostos sobre patrimônio convencionais. Não se trata de um imposto autônomo sobre o estoque de riqueza, mas sim de um complemento corretivo. Seu principal objetivo é assegurar uma tributação mínima proporcional ao patrimônio, sem prever isenções e incidindo sobre o total da fortuna, incluindo participações em empresas e estruturas societárias.
Impacto na progressividade tributária brasileira
A implementação do IMER teria um impacto significativo na progressividade tributária do Brasil. As simulações indicam que os 0,001% mais ricos do país, que hoje pagam uma alíquota efetiva de 19,7%, inferior à média geral e até mesmo à dos 50% mais pobres, veriam sua alíquota efetiva subir para cerca de 50% com o IMER de 2%. Isso demonstra uma distorção atual, onde os mais ricos contribuem proporcionalmente menos.
Diferenças em relação a outras propostas de imposto sobre grandes fortunas
É importante notar que o IMER difere da discussão sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) que tramita no Congresso Nacional. O IGF, previsto na Constituição desde 1988, aguarda regulamentação. O Projeto de Lei (PLP 05/2026) em discussão propõe alíquotas progressivas de 1% a 3% para patrimônios acima de R$ 10 milhões. O IMER, por outro lado, foca em garantir uma tributação mínima sobre fortunas substancialmente maiores.
Alternativas convencionais consideradas insuficientes
O estudo também avaliou alternativas convencionais, como um aumento de 50% nas alíquotas do imposto de renda pessoal. No entanto, essa medida seria insuficiente para corrigir a regressividade no topo da pirâmide, elevando a tributação efetiva dos mais ricos em apenas 1,3 ponto percentual. Isso ocorre porque essa abordagem não abrange lucros retidos em empresas, que frequentemente escapam do imposto de renda de pessoa física.
Em 2025, o próprio Ministério da Fazenda apresentou o PL 1.087, que propõe um imposto de renda mínimo para rendas acima de R$ 600 mil anuais. Embora classificada como uma medida de justiça fiscal, críticos apontam que essa proposta seria insuficiente para tributar o patrimônio acumulado no topo. O relatório que detalha o IMER foi coordenado por Vicente Silva, Quentin Parrinello e Lamia Oualalou, com supervisão de Gabriel Zucman.