Intercâmbio de trabalho na Disney exige declaração de rendimentos no Imposto de Renda 2026

Participou de um programa de intercâmbio de trabalho em parques da Disney ou similar e recebeu remuneração no exterior em 2025? A resposta para a sua dúvida sobre a declaração no Imposto de Renda 2026 é sim, é preciso declarar esses valores. Conforme Fernando Colucci, sócio do Machado Meyer Advogados, quem manteve residência fiscal no Brasil durante o período do intercâmbio está obrigado a informar esses ganhos à Receita Federal.

Esses rendimentos são considerados tributáveis e devem ser declarados na sua declaração de Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Entender como realizar essa declaração corretamente é fundamental para evitar problemas com o Fisco.

A seguir, detalhamos como proceder com a declaração desses rendimentos, incluindo a regularização de pagamentos em atraso e a conversão de moedas, conforme orientação de especialistas em tributos. Acompanhe para garantir que sua declaração esteja em conformidade.

Rendimentos de intercâmbio de trabalho são tributáveis, não bolsas

Programas como os de intercâmbio de trabalho em parques temáticos, resorts ou outros empregadores no exterior, onde o participante recebe uma quantia, configuram remuneração pelo trabalho prestado. Do ponto de vista tributário, não se trata de uma bolsa isenta ou ajuda de custo genérica, mas sim de rendimento do trabalho, sujeito à tabela progressiva mensal.

O Brasil adota o princípio da tributação da renda mundial. Isso significa que todo residente fiscal brasileiro deve declarar e pagar imposto sobre rendimentos recebidos fora do país, mesmo que já tenham sido tributados no exterior. Portanto, se você manteve sua residência fiscal no Brasil durante o intercâmbio de curta duração (o que é comum em programas de cerca de 3 meses), a declaração desses ganhos é obrigatória.

Regularize o Carnê-Leão antes de declarar

A regra geral é recolher o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão, sistema da Receita Federal para rendimentos recebidos de fontes no exterior ou de pessoas físicas no Brasil sem retenção na fonte. O imposto deveria ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, via DARF, com o código 0190.

Caso você tenha recebido valores em janeiro e fevereiro de 2025 e não tenha recolhido o Carnê-Leão nesses meses, é possível regularizar a situação emitindo os DARFs em atraso. Haverá a incidência de multa (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros pela Selic acumulada. A recomendação é regularizar antes de transmitir a declaração de 2026.

Como preencher a declaração de Imposto de Renda

Para declarar os rendimentos de trabalho no exterior, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” no programa da Receita Federal. Se o Carnê-Leão foi preenchido corretamente ao longo do ano, os dados podem ser importados. Caso contrário, os valores de janeiro e fevereiro de 2025 devem ser informados manualmente na aba “Outras Informações”, na coluna “Exterior”.

A conversão da moeda original para reais deve seguir dois passos: primeiro, converter para dólares americanos na data do recebimento, usando a cotação do Banco Central do Brasil; depois, converter os dólares para reais pela cotação de compra do dólar (PTAX) do mesmo dia. Cada mês deve ser lançado separadamente com o valor em reais correspondente.

Como a fonte pagadora é estrangeira, não há CNPJ a informar. A identificação é feita pelo nome da empresa e pelo país. Se houve imposto retido no exterior, como é comum em programas de trabalho nos EUA, esse valor pode ser compensado com o imposto devido no Brasil, até o limite do imposto brasileiro sobre o mesmo rendimento. Esse valor deve ser lançado na ficha “Imposto Pago/Retido”, na linha “Imposto pago no exterior pelo titular”.

By Vanessa