Inventário Extrajudicial Amplia Possibilidades: Entenda as Novidades e Como Vender Bens do Falecido Mais Cedo

Lidar com o falecimento de um ente querido envolve não apenas o luto, mas também a complexa tarefa de organizar a partilha de bens. O inventário, procedimento que identifica ativos e passivos deixados pelo falecido, pode ser realizado judicial ou extrajudicialmente. Tradicionalmente, o caminho em cartório era mais rápido, mas com limitações. Agora, um movimento de desburocratização, impulsionado pela Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expandiu significativamente as possibilidades do inventário extrajudicial.

Uma das mudanças mais relevantes é a permissão para a venda de bens do falecido antes mesmo da conclusão do inventário. Essa flexibilização visa proporcionar recursos para cobrir as despesas do próprio processo, como impostos e honorários advocatícios. A medida representa um avanço para agilizar a resolução das questões patrimoniais e desafogar o sistema judiciário, que muitas vezes lida com prazos mais longos.

A novidade, publicada em agosto de 2024, traz um alívio para muitas famílias ao permitir que a alienação de bens ocorra de forma mais célere e eficiente. A partir de agora, o inventário extrajudicial se torna uma opção ainda mais atraente, especialmente quando há consenso entre os herdeiros e a necessidade de recursos para arcar com os custos do processo. Conforme informações divulgadas por especialistas da área de Família e Sucessões, o objetivo é tornar o processo mais acessível e menos moroso.

Venda de Bens em Inventário Extrajudicial: Um Novo Cenário

A possibilidade de vender bens do falecido antes da conclusão do inventário, que antes era restrita ao inventário judicial, agora é uma realidade no procedimento extrajudicial. Caroline Pomjé, advogada especialista em Família e Sucessões, explica que, tradicionalmente, a alienação de bens em cartório só ocorria após a escritura de partilha. No entanto, a Resolução 571/2024 do CNJ alterou esse cenário, permitindo a venda mediante acordo entre os herdeiros e com a devida autorização do cartório.

Para que a venda ocorra, é essencial que os herdeiros estejam de acordo e que a operação não prejudique credores. José Carlos Gonçalves, do escritório Duarte Tonetti Advogados, detalha que é preciso discriminar as despesas do inventário que serão cobertas pela venda, como impostos de transmissão, honorários advocatícios e emolumentos notariais e registrais. A principal vantagem, segundo ele, é a obtenção de recursos para fazer frente a essas despesas.

Agilidade e Prazos: O Inventário Extrajudicial em Destaque

O inventário extrajudicial se destaca pela sua rapidez. Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e nenhum bem está indisponível, o processo pode ser concluído em cerca de 60 dias. Em contraste, o inventário judicial, mesmo sob as mesmas condições, pode levar até oito meses. Caso existam herdeiros menores, incapazes ou litígios entre os envolvidos, os prazos se estendem consideravelmente.

Essa agilidade é um dos principais atrativos do inventário extrajudicial, permitindo que as famílias resolvam as questões patrimoniais de forma mais rápida e eficiente. A desburocratização visa reduzir o tempo de espera e a carga sobre o Poder Judiciário, tornando o processo mais acessível e menos desgastante para os familiares.

Novas Possibilidades para Herdeiros Menores e Testamentos

A Resolução 571/2024 trouxe outras importantes inovações para o inventário extrajudicial. Agora, é possível realizar o procedimento mesmo quando há herdeiros menores de idade. Para isso, é necessário que o pagamento de seus quinhões hereditários ocorra em parte ideal em cada bem inventariado e que haja manifestação favorável do Ministério Público. Essa mudança representa um grande avanço, pois antes a presença de menores obrigava o trâmite judicial.

Outra novidade significativa é a autorização para a realização de inventário e partilha consensuais, via escritura pública, mesmo que o falecido tenha deixado testamento. Para tanto, é preciso que haja uma prévia autorização judicial na ação de abertura e cumprimento do testamento. Essas novas regras ampliam o acesso ao inventário extrajudicial, tornando-o uma opção viável para um número maior de situações familiares.

ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para a expedição da partilha. No Rio de Janeiro, por exemplo, o índice varia entre 4% e 8% sobre o valor total dos bens, dependendo da data do fato gerador e do valor. O prazo para pagamento à vista é de 60 dias, e se parcelado, de 30 dias para cada parcela. A falta de pagamento acarreta multas e juros.

Uma exceção é o arrolamento sumário, um rito de inventário judicial que, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), não condiciona a expedição do documento ao pagamento do tributo. Contudo, isso não isenta o pagamento do ITCMD, apenas posterga a exigência para a conclusão do processo. A transferência definitiva dos bens só é efetivada com a comprovação do recolhimento do imposto no ato do registro em cartório.

O Passo a Passo para Vender um Bem no Inventário Extrajudicial

Para vender um imóvel de pessoa falecida antes da conclusão do inventário extrajudicial, o procedimento geralmente envolve algumas etapas cruciais. O primeiro passo é iniciar o inventário em cartório, com a obrigatoriedade da presença de um advogado, reunindo toda a documentação necessária do falecido, herdeiros e bens. É fundamental que todos os herdeiros estejam em consenso sobre a alienação do imóvel.

A justificativa para a venda pode ser o pagamento do ITCMD, quitação de dívidas do espólio, divisão do patrimônio ou preservação econômica do bem. O cartório e os advogados verificarão a matrícula atualizada do imóvel, a existência de ônus, a regularidade fiscal e a documentação do espólio. Dependendo do caso, a venda pode ocorrer por cessão de direitos hereditários, escritura com participação do espólio e herdeiros, ou vinculada ao próprio inventário.

Após a assinatura da escritura, o comprador deve registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis para formalizar a transferência da propriedade. É importante ressaltar que o procedimento pode variar conforme o estado, as exigências locais, a existência de herdeiros menores, testamento e a estrutura da negociação. Por isso, cada operação exige uma análise jurídica individualizada para garantir segurança a todas as partes envolvidas.

Discussões Atuais e Futuras no Direito Sucessório

O direito sucessório está em constante evolução, com discussões importantes nos tribunais. Uma delas é a possibilidade de prioridade ou compensação na partilha para filhos que cuidaram dos pais, embora o entendimento não seja uniforme. O Código Civil estabelece a igualdade de direitos entre os herdeiros, a menos que haja disposições em testamento.

Outro ponto em debate é a sucessão do cônjuge, com estudos para redefinir sua posição na ordem de vocação hereditária. Atualmente, o cônjuge concorre com descendentes e ascendentes em determinados regimes de bens. Uma mudança drástica poderia alterar significativamente a distribuição do patrimônio.

A herança digital também ganha espaço, com a figura do inventariante digital, profissional técnico nomeado pelo juiz para acessar bens digitais do falecido quando as senhas não são compartilhadas. Essas discussões demonstram a contínua adaptação do direito às novas realidades sociais e tecnológicas.

By Vanessa