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Lei em São Paulo limita vetos de condomínios a carregadores de veículos elétricos, protege direito do condômino e impõe regras técnicas e de segurança

Nova norma estadual protege o direito do condômino instalar carregadores de veículos elétricos em vaga privativa, condicionando veto a laudos técnicos e exigindo normas de segurança e responsabilidade

A partir da sanção, moradores poderão instalar carregadores de veículos elétricos em suas vagas privativas, desde que a obra siga normas técnicas e de segurança, e as despesas fiquem a cargo do proprietário.

O condomínio continuará podendo estabelecer regras sobre a instalação, a cobrança do consumo adicional e a responsabilidade por danos, porém a proibição só será válida mediante comprovação de risco por meio de laudos e documentos técnicos.

Essas informações foram publicadas pelo Estadão, que mostrou também que a falta de regulamentação vinha gerando disputas em condomínios e ações na Justiça, inclusive com destituição de síndicos, conforme informação divulgada pelo Estadão.

O que muda na prática para moradores e síndicos

A lei sancionada nesta quinta-feira, 19, pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), garante ao proprietário o direito de instalar o equipamento em imóvel residencial ou comercial, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança, e que o interessado arque com as despesas da aquisição e da instalação.

O texto permite que o condomínio fixe requisitos técnicos para a montagem e para a medição do consumo, mas impede vetos por maioria simples sem fundamentação técnica. Se a administração barrar a instalação sem justificativa técnica ou de forma discriminatória, o proprietário poderá recorrer à Justiça.

Regras obrigatórias e passos para instalar

Para instalar o carregador, o condômino precisa formalizar o pedido à administração do condomínio, checar a compatibilidade com a carga elétrica do imóvel, seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, e as orientações da distribuidora de energia elétrica, como a Enel na Grande São Paulo.

Também é exigido contratar profissional habilitado para a instalação, com emissão de anotação ou registro de responsabilidade técnica, ART ou RRT, e comprovar a viabilidade do equipamento na rede do edifício, incluindo o impacto na carga e, se necessário, a troca de transformador ou de quadros elétricos.

Exigências dos Bombeiros e impacto em AVCB e projetos novos

O Corpo de Bombeiros informou que prédios com ponto de recarga devem seguir normas de instalação e contar com a assinatura de profissional habilitado, sob risco de não ter a renovação do AVCB, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Em consulta pública realizada entre novembro e dezembro, os bombeiros sugeriram medidas como a obrigatoriedade de chuveiros automáticos, detectores de incêndio em áreas de recarga e a proibição de carregamento em tomadas comuns de uso geral, além da restrição de carregadores portáteis em garagens internas, medidas que dependem de decreto do governador ou de portaria da corporação.

Na minuta, os bombeiros também preveem que, em garagens internas, apenas modelos wallbox ou DC fixados seriam permitidos, e que a instalação seja feita por engenheiro eletricista com documento de responsabilidade técnica, com obrigatoriedade de ponto de desligamento manual, circuito e disjuntor exclusivos, e sinalização da vaga e do equipamento.

Origem do projeto e restrições vetadas

O projeto de lei é de autoria dos deputados estaduais Marcelo Aguiar (Podemos) e Antonio Donato (PT). Tarcísio vetou o trecho que criava incentivos do governo para os equipamentos, como isenções fiscais ou linhas de crédito.

Os bombeiros ressaltaram a necessidade de atualizar regras, dizendo, “A evolução acelerada do setor automotivo, marcada pelo forte avanço da eletromobilidade, introduziu novos riscos que suscitam a atualização dos parâmetros de segurança contra incêndio”, disseram os bombeiros à época.

Além disso, a lei determina que todos os imóveis no Estado cujos projetos sejam aprovados a partir da data da sanção fiquem obrigados a prever capacidade elétrica mínima para eventual instalação de carregadores, medida que depende agora da publicação da regulamentação pelo governador, sem prazo definido.