Lula Sanciona Nova Lei das SAFs e Veta Blindagem Patrimonial Contra Dívidas de Clubes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei que modifica as regras das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), modelo introduzido em 2021 para atrair investimentos ao futebol brasileiro. A publicação no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8) detalha novas exigências de governança, transparência e proteção a credores.
Apesar da sanção, o presidente vetou partes cruciais aprovadas pelo Congresso. Esses trechos buscavam limitar a responsabilidade das SAFs por dívidas preexistentes dos clubes e impedir bloqueios judiciais sobre patrimônio e receitas dessas empresas. A decisão visa, segundo o governo, evitar estruturas artificiais de segregação patrimonial e manter a segurança jurídica.
As mudanças impactam diretamente a administração das SAFs. A partir de agora, as empresas deverão contar com pelo menos um membro independente no conselho de administração e outro no conselho fiscal, seguindo critérios da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Administradores estrangeiros precisarão indicar um representante legal no Brasil. As novas regras reforçam a transparência, exigindo a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de gestão, além da composição acionária detalhada.
Novas Regras de Governança e Transparência
A lei sancionada exige que as SAFs tenham conselheiros independentes, tanto no conselho de administração quanto no fiscal, com critérios definidos pela CVM. Essa medida visa aprimorar a governança corporativa e a fiscalização interna das empresas. Além disso, administradores que residem fora do Brasil deverão, obrigatoriamente, indicar um representante legal no país para assumir cargos executivos.
A transparência também foi um ponto chave da nova legislação. As SAFs terão que divulgar as atas de assembleias e reuniões dos seus órgãos de administração e fiscalização. A composição acionária detalhada da companhia, incluindo os acionistas, a quantidade de ações e seus percentuais de participação, também será de acesso público. Informações consideradas estratégicas poderão ser omitidas das publicações, mas deverão constar nos livros societários.
Dívidas Antigas e Conversão em Ações
A nova lei redefine o tratamento das obrigações anteriores à criação da SAF. O clube original ou a pessoa jurídica que deu origem à sociedade continuará sendo o responsável pela quitação desses débitos. Para isso, utilizará suas próprias receitas e valores recebidos da SAF, destinando integralmente os recursos ao pagamento dos credores até a liquidação total das obrigações existentes.
Outra alteração importante permite que credores convertam os valores devidos em participação acionária na própria SAF. Essa operação, no entanto, dependerá da aprovação da assembleia-geral e deverá seguir critérios previamente estabelecidos pelos acionistas da empresa. Essa medida pode ser uma alternativa para a renegociação de dívidas e a atração de novos investidores.
Vetos Presidenciais e Proteção aos Credores
O presidente Lula vetou dispositivos que criariam uma espécie de blindagem para as SAFs. Um dos pontos barrados foi a previsão de que a criação de uma SAF não configuraria automaticamente grupo econômico com o clube de origem. O governo argumentou que isso poderia facilitar a criação de estruturas artificiais para segregar patrimônio, prejudicando a segurança jurídica dos credores.
Também foi vetada a regra que restringia a responsabilidade da SAF apenas às dívidas expressamente transferidas pelo clube. A justificativa do Planalto foi que tal dispositivo permitiria uma seleção discricionária de passivos, com potencial prejuízo a terceiros. A proposta de retirar valores transferidos ao clube da receita da SAF também foi rejeitada, pois poderia afetar a base de cálculo da Tributação Específica do Futebol (TEF) e representar renúncia fiscal sem estimativa de impacto orçamentário.
Patrimônio e Receitas Fora da Blindagem
O veto mais significativo para o mercado foi a proibição de penhoras ou bloqueios sobre o patrimônio e as receitas das SAFs para o pagamento de dívidas dos clubes. O Executivo considerou que essa medida criaria uma blindagem patrimonial absoluta, enfraquecendo as garantias de crédito e aumentando a insegurança jurídica para credores, trabalhadores e consumidores.
Esses vetos presidenciais agora serão submetidos à análise do Congresso Nacional. Os parlamentares terão a palavra final, podendo manter ou derrubar as decisões do presidente em votação futura, o que poderá alterar significativamente o escopo da nova lei das SAFs.

